DECISÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (5),  que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços. Pela avaliação dos ministros, é "lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada".

Os integrantes do colegiado da Corte resolveram cassar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte, que havia reconhecido vínculo de emprego entre um motorista de Minas Gerais e o aplicativo de corridas Cabify. Os magistrados também rejeitaram a ação trabalhista sobre o caso que tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O entendimento do TRF-3 era de que havia relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. E que o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento. Contudo, o relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a decisão estava em desacordo com a jurisprudência do Supremo. 

Isso porque, segundo ele, os ministros da Corte em decisões monocráticas já haviam se posicionado da mesma maneira em casos semelhantes. Nesse sentido, a turma também decidiu enviar ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para entender o motivo de a Justiça do Trabalho desrespeitar de forma reiterada o que já havia sido decidido pelo STF.  

Uma outra ação, que trata de assunto semelhante, será levada para análise do plenário para que se tenha um entendimento geral da Corte sobre o assunto. E, dessa forma, evitar mais ações semelhantes no Judiciário. Moraes teve o entendimento acatado pelos outros integrantes da Turma:  Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

“Aquele que dirige o veículo, que faz parte da Cabify, Uber, iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, de fazer seu horário e, a maioria dos profissionais destaca. Ele tem a liberdade de ter outros vínculos. Você é um microempreendedor, é uma forma de trabalho nova, no Brasil e no mundo todo, que possibilitou o aumento de emprego e de renda. Isso foi uma evolução, não sem resistência”, defendeu Moraes. 

Ele, contudo, ressaltou que o entendimento do julgamento desta terça-feira não impede o eventual reconhecimento de fraude na contratação de forma terceirizada se for usada para esconder uma relação de emprego. Moraes ainda alfinetou dizendo que, mesmo que tenha ficado conhecido como comunista e socialista de uns tempos pra cá, defende a livre-concorrência e o direito à propriedade. 

Fonte:O TEMPO