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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar a ampliação do prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
O colegiado julgou um pedido da União e da Anvisa para ampliar o prazo para 12 meses. Em novembro do ano passado, a Primeira Seção autorizou a importação e determinou que a regulamentação seja feita no prazo de 6 meses.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso.
A decisão que liberou a importação vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.
Para o STJ, a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
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string(170) " Ministros entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso (Fábio Carvalho/Arquivo pessoal/Divulgação Agência Brasil)"
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Maconha
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar a ampliação do prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
O colegiado julgou um pedido da União e da Anvisa para ampliar o prazo para 12 meses. Em novembro do ano passado, a Primeira Seção autorizou a importação e determinou que a regulamentação seja feita no prazo de 6 meses.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso.
A decisão que liberou a importação vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.
Para o STJ, a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.