PREVIDÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da revisão da vida toda, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o ministro Cristiano Zanin ter pedido vista, ou seja, ter pedido mais tempo para analisar o tema antes de apresentar seu voto.

Segundo regra do Supremo, o ministro tem até 90 dias corridos para devolver o processo, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.

Na revisão da vida toda, aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, o que pode aumentar a renda previdenciária.

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

AÇÕES ESTÃO PARADAS NA JUSTIÇA

Os processos que tratam da revisão da vida toda na Justiça estão parados desde o final de julho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parte do pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) nos embargos de declaração. O ministro determinou a suspensão até que o novo julgamento seja concluído.

O QUE PODE SER DECIDIDO NA REVISÃO DA VIDA TODA?

Os ministros vão debater vários pontos, como o pedido da AGU de que haja uma "delimitação" de prazo, já que, no período de 20 anos que envolve a revisão —1999 a 2019— 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a Advocacia-Geral, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios. Este pedido já foi negado por Moraes.

O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagado um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Essa é a terceira vez que a revisão da vida toda é julgada. No ano passado, começou a ser analisada no plenário do Supremo, mas manobra do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico. O debate foi pautado, adiado, mas chegou ao final em dezembro, após julgamento presencial, quando houve reconhecimento da constitucionalidade da revisão. (FOLHAPRESS)