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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (10) para manter o envio de uma queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para a primeira instância da Justiça. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorreu de decisão do ministro Edson Fachin de enviar o processo para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pediu o arquivamento do caso, por entender que não há indícios mínimos de crime para o prosseguimento da ação penal.
Na petição, o senador acusa Bolsonaro do crime de difamação por meio das redes sociais. De acordo com o parlamentar, em julho de 2021 o ex-presidente atribuiu a ele a negociação de vacinas Covaxin contra a covid-19 sem promover licitação.
O caso chegou ao Supremo no mesmo ano, mas, em fevereiro, o ministro Edson Fachin, relator, enviou o processo para o TJDFT em função da perda de foro privilegiado após Bolsonaro deixar o cargo de presidente da República.
Até o momento, seis ministros entenderam que a decisão de Fachin deve ser mantida. O ministro André Mendonça votou pelo arquivamento da queixa-crime.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação segue até as 23h59 para que os demais quatro ministros possam votar.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (10) para manter o envio de uma queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para a primeira instância da Justiça. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorreu de decisão do ministro Edson Fachin de enviar o processo para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pediu o arquivamento do caso, por entender que não há indícios mínimos de crime para o prosseguimento da ação penal.
Na petição, o senador acusa Bolsonaro do crime de difamação por meio das redes sociais. De acordo com o parlamentar, em julho de 2021 o ex-presidente atribuiu a ele a negociação de vacinas Covaxin contra a covid-19 sem promover licitação.
O caso chegou ao Supremo no mesmo ano, mas, em fevereiro, o ministro Edson Fachin, relator, enviou o processo para o TJDFT em função da perda de foro privilegiado após Bolsonaro deixar o cargo de presidente da República.
Até o momento, seis ministros entenderam que a decisão de Fachin deve ser mantida. O ministro André Mendonça votou pelo arquivamento da queixa-crime.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação segue até as 23h59 para que os demais quatro ministros possam votar.