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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu que a criação do juiz de garantias é constitucional e deve ser obrigatória. Há divergência, no entanto, sobre o prazo de implementação.
O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na próxima semana.
Votaram pela obrigatoriedade os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar até agora para que a adoção da medida seja opcional, ficando a critério de cada estado.
Em relação ao prazo de implementação, Toffoli sugeriu um ano, que poderia ser prorrogado mais uma vez, também por um ano. Zanin, Mendonça e Fachin o acompanharam. Moraes defendeu um período de 18 meses, enquanto Nunes Marques propôs três anos.
— Sugiro o prazo de 36 meses, prazo máximo, como razoável para que todas as autoridades competentes, dos três Poderes da República, em âmbito estadual e federal, possam ajustar os meios, prazos e procedimentos para a efetiva instituição do juiz de garantias — afirmou Nunes Marques.
O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.
Hoje, um mesmo juiz fica encarregado do inquérito e da sentença, o que alguns consideram prejudicial ao réu. O objetivo da mudança, de acordo com seus defensores, é tornar o trâmite mais imparcial.
O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro no mesmo ano, mas foi suspenso por Luiz Fux em janeiro de 2020. Agora, os demais ministros estão analisando se irão manter a decisão do relator.
Críticos à adoção do modelo afirmam que há uma dificuldade estrutural para implementá-lo. Em 2019, 40% das comarcas do país tinham apenas um juiz.
Fonte:Agência O Globo
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu que a criação do juiz de garantias é constitucional e deve ser obrigatória. Há divergência, no entanto, sobre o prazo de implementação.
O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na próxima semana.
Votaram pela obrigatoriedade os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar até agora para que a adoção da medida seja opcional, ficando a critério de cada estado.
Em relação ao prazo de implementação, Toffoli sugeriu um ano, que poderia ser prorrogado mais uma vez, também por um ano. Zanin, Mendonça e Fachin o acompanharam. Moraes defendeu um período de 18 meses, enquanto Nunes Marques propôs três anos.
— Sugiro o prazo de 36 meses, prazo máximo, como razoável para que todas as autoridades competentes, dos três Poderes da República, em âmbito estadual e federal, possam ajustar os meios, prazos e procedimentos para a efetiva instituição do juiz de garantias — afirmou Nunes Marques.
O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.
Hoje, um mesmo juiz fica encarregado do inquérito e da sentença, o que alguns consideram prejudicial ao réu. O objetivo da mudança, de acordo com seus defensores, é tornar o trâmite mais imparcial.
O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro no mesmo ano, mas foi suspenso por Luiz Fux em janeiro de 2020. Agora, os demais ministros estão analisando se irão manter a decisão do relator.
Críticos à adoção do modelo afirmam que há uma dificuldade estrutural para implementá-lo. Em 2019, 40% das comarcas do país tinham apenas um juiz.
Fonte:Agência O Globo