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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que crime de injúria racial é uma espécie de racismo. Portanto, não prescreve, podendo ser punida a qualquer momento.
No caso analisado, uma mulher idosa foi condenada em 2013 por injúria racial por ter chamado uma frentista de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida". Ela pediu o reconhecimento da prescrição do crime. A discussão central se deu porque a lei diferencia injúria de racismo.
A análise do tema começou em novembro de 2020 e foi suspensa por pedido de vista. À época, o ministro Luiz Edson Fachin, relator, explicou que o crime de injúria racial "traz elementos associados ao que se define como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém". Ele entendeu que a injúria é uma forma de racismo.
Agir com injúria, segundo Fachin. significa exteriorizar "uma concepção odiosa e antagônica a um dos mais fundamentais compromissos civilizatórios assumidos em diversos níveis normativos e institucionais por este país: a de que é possível subjugar, diminuir, menosprezar alguém em razão de seu fenótipo, de sua descendência, de sua etnia".
O ministro frisou que se trata de um "componente indissociável da conduta criminosa, o que permite enquadrá-la tanto no conceito de discriminação racial quanto na definição de racismo".
Hoje, a maioria seguiu o voto dele. Para Alexandre de Moraes, as expressões usadas pela mulher eram preconceituosas. "Foi uma manifestação ilícita e preconceituosa em razão da condição de negra da vítima. Então houve um ato de racismo", disse.
De acordo com Moraes, ao interpretar que todas as formas de discriminação racial e todas as formas de racismo são imprescritíveis, a Corte vai dar "efetiva e real aplicação à Constituição Federal”.
O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento, que terminou com placar de 8 votos a 1. Nunes Marques foi o único que divergiu por entender que o tipo de discriminação é diferente. Segundo o ministro, a equiparação de injúria a racismo só pode ser implementada pelo Legislativo.
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que crime de injúria racial é uma espécie de racismo. Portanto, não prescreve, podendo ser punida a qualquer momento.
No caso analisado, uma mulher idosa foi condenada em 2013 por injúria racial por ter chamado uma frentista de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida". Ela pediu o reconhecimento da prescrição do crime. A discussão central se deu porque a lei diferencia injúria de racismo.
A análise do tema começou em novembro de 2020 e foi suspensa por pedido de vista. À época, o ministro Luiz Edson Fachin, relator, explicou que o crime de injúria racial "traz elementos associados ao que se define como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém". Ele entendeu que a injúria é uma forma de racismo.
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O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento, que terminou com placar de 8 votos a 1. Nunes Marques foi o único que divergiu por entender que o tipo de discriminação é diferente. Segundo o ministro, a equiparação de injúria a racismo só pode ser implementada pelo Legislativo.