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As ações julgadas questionam dispositivos incluídos na CLT pela reforma trabalhista, promovida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. A lei define dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”, partindo tanto da empresa com o trabalhador, quanto em situação contrária.
Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, a CLT classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que os valores previstos na tabela da CLT sirvam somente como “critérios orientativos”, e não como teto, à Justiça do Trabalho.
O entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte, votaram de forma contrária.
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