O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores de indenizações por danos morais em processos trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O julgamento foi realizado pelo plenário virtual - em que os ministros registram eus votos por um sistema - e terminou às 23h59 de sexta-feira (23), com um placar de oito votos favoráveis e dois  contrários.

As ações julgadas questionam dispositivos incluídos na CLT pela reforma trabalhista, promovida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. A lei define dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”, partindo tanto da empresa com o trabalhador, quanto em situação contrária.

Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, a CLT classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes). O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que os valores previstos na tabela da CLT sirvam somente como “critérios orientativos”, e não como teto, à Justiça do Trabalho.

O entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte, votaram de forma contrária.