A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (22) o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses (em prisão domiciliar), além do pagamento de multa, por falsidade ideológica para fins eleitorais.
Maluf já está preso desde o ano passado por ter sido condenado em outro processo (entenda). Sobre a condenação desta terça, a defesa do deputado afastado informou que não irá se manifestar.
Durante a sessão do STF, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que há elementos que comprovam o crime cometido por Paulo Maluf. "Diante destes dados, eu entendo que a materialidade delitiva está bem comprovada", votou Fux.
O ministro também considerou que, como não é possível o comparecimento do deputado à Câmara, a Casa deve declarar a perda do mandato de Maluf - Fux determinou que a Mesa da Câmara seja comunicada para tomar as providências.
Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator.
Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que há elementos suficientes sobre a autoria e materialidade do crime e votou pela condenação, mas ressaltou que, para ele, não cabe ao STF este tipo julgamento.
Isso porque, no início deste mês, a Corte entendeu que o foro privilegiado de deputados federais e de senadores só vale para casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função da atividadeparlamentar.
Entenda a denúncia
A denúncia contra Maluf foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 2013 e acolhida pelo Supremo em 2015.
Segundo a Procuradoria Geral da República, Maluf teve despesas eleitorais de R$ 168,6 mil pagas pela empresa Eucatex, que pertence à família do parlamentar.
Ainda de acordo com o MP, atualmente os valores alcançam cerca de R$ 260 mil, o equivalente a 21% dos recursos usados na campanha do deputado afastado.
As despesas não foram declaradas na prestação das contas de campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Acusação
A Procuradoria Geral da República argumenta que três notas fiscais emitidas pela Eucatex, "sem sombra de dúvidas", indicam que as despesas pagas pela empresa "custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf".
O subprocurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco sustentou, durante a sessão do Supremo, que há anotações nas notas fiscais que indicam que os recursos eram para a campanha.
"Há provas testemunhais que confirmam a realidade do pagamento", declarou Branco, acrescentando: "O que acontece é que as provas convergem para acreditar que o réu participou ativamente na elaboração do documento que foi apresentado à Justiça Eleitoral".
O que diz a defesa
Quando a ação penal foi aberta, a defesa de Maluf alegou que o parlamentar não assinou a prestação de contas da campanha e que houve mero equívoco, sem a intenção de fraudar o documento apresentado à Justiça Eleitoral.
Na sessão desta terça, a advogada do deputado, Patrícia Rios Salles de Oliveira, declarou que em nenhum momento foi comprovada a intenção de cometer o crime.
"Nunca, em momento algum, ficou comprovado o dolo necessário para a tipificação do crime", declarou a advogada, ressaltando que as notas fiscais que indicariam a participação do parlamentar no delito são apócrifas e manuscritas.
A advogada pediu que, caso a Turma condenasse o deputado, aplicasse a prisão domiciliar já que o estado de saúde de Maluf, segundo a defesa, é "extremamente delicado".
Prisão de Maluf
Paulo Maluf cumpre prisão domiciliar desde o dia 30 de março, em razão da condenação em outra ação penal.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, condenou o deputado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro, no período em que o parlamentar foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996.
Em setembro de 2017, o ministro Edson Fachin determinou o “imediato início” do cumprimento da pena.