A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Pernambuco, deverá ingressar com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja investigado o pagamento de supersalários para juízes e desembargadores do Judiciário pernambucano. 


Levantamento divulgado pela Fiolha de S. Paulo mostrou que a média dos valores recebidos por 53 desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, incluídos na folha de pagamento do mês de novembro, já com os descontos obrigatórios, é de R$ 206.411(leia mais no Brasil 247).

“O pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações, na via administrativa, sem se submeter ao tortuoso caminho do precatório judicial”, escreveu a OAB-PE em nota.

Leia, abaixo, a nota da OA-PE na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco recebeu com perplexidade a notícia do pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) de verbas indenizatórias vultosas a magistrados, sob a justificativa de serem compensações por férias acumuladas e não gozadas durante anos.


A OAB defende, e sempre defenderá, um Judiciário forte, com remuneração condizente com as suas responsabilidades, que garanta a independência dos seus membros e seja um atrativo para a magistratura.

O pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações, na via administrativa, sem se submeter ao tortuoso caminho do precatório judicial.

O fato também põe em xeque um privilégio previsto para a magistratura e outras poucas categorias: as férias de 60 dias anuais. Não há razoabilidade nesta previsão e que tal anacronismo já deveria, há muito, ter sido abolido.


A OAB/PE considera que o pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado e encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recife, 11 de dezembro de 2019.

DIRETORIA DA OAB/PE