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Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da Corte de 2017. Na época, os ministros entenderam que a obrigação abrange apenas funcionários filiados ao sindicato da categoria. Agora, o Supremo caminha para rever a decisão anterior.
Com as mudanças impostas pela reforma trabalhista, que acabou com o imposto sindical, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu mudar seu voto. Agora, ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
Até a suspensão do julgamento, que começou no plenário virtual, faltava um voto para o retorno da taxa. No plenário virtual do STF, há seis votos acompanhando o relator, Gilmar Mendes. Mas um dos votos é o do ministro Marco Aurélio, que havia seguido Gilmar quando ele votou pela rejeição da ação.
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Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da Corte de 2017. Na época, os ministros entenderam que a obrigação abrange apenas funcionários filiados ao sindicato da categoria. Agora, o Supremo caminha para rever a decisão anterior.
Com as mudanças impostas pela reforma trabalhista, que acabou com o imposto sindical, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu mudar seu voto. Agora, ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
Até a suspensão do julgamento, que começou no plenário virtual, faltava um voto para o retorno da taxa. No plenário virtual do STF, há seis votos acompanhando o relator, Gilmar Mendes. Mas um dos votos é o do ministro Marco Aurélio, que havia seguido Gilmar quando ele votou pela rejeição da ação.