O Ministério da Justiça informou ontem que vai notificar a empresa 123 Milhas por cancelar os pacotes promocionais na venda de passagens para o período de fim do ano. Em nota à imprensa, o ministério informou que o ressarcimento por voucher não pode ser imposto aos clientes.

Na sexta-feira (18), a agência de viagens divulgou comunicado no qual informa a suspensão temporária da linha "Promo" e que não emitiria passagens com embarques previstos para o período de setembro a dezembro. Como justificativa, a empresa alega "circunstâncias de mercado adversas".

A companhia afirma que os consumidores receberão os valores de volta em "vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes".

O Ministério da Justiça afirma que "o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva", destacando que a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor. "A cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula", completa o texto.

O ministério convoca os clientes que se sentirem lesados a fazerem o registro na plataforma consumidor.gov.br. "De qualquer forma, a Senacon notificará a empresa para, em averiguação preliminar, prestar os seus devidos esclarecimentos". A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério do Turismo atuarão em conjunto para monitorar a situação no caso e buscarão medidas para evitar maiores prejuízos aos consumidores.

Nas redes sociais, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que, caso haja irregularidades na devolução aos consumidores, será aberto processo administrativo. "A Senacon irá notificar a 123 milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo, que poderá resultar em sanções à empresa", afirmou.

Damous disse também que a opção de voucher não pode ser a única forma de ressarcir os clientes. "A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro."

O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as pirâmides financeiras, afirmou que vai incluir o caso nas investigações da comissão. "É muito grave o comunicado da '123 Milhas', de suspensão das viagens agendadas de setembro a dezembro de 2023. Muitas famílias se programaram e agora todo o sonho vai por água abaixo. A CPI das Pirâmides Financeiras vai investigar o caso dos prejuízos causados aos brasileiros", declarou.