Caso ocorreu no fim da gestão de Cláudio Terrão
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, na última sexta-feira, em caráter liminar, a posse de 91 servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é do desembargador Geraldo Augusto, que acatou parcialmente o pedido do subprocurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), Marcílio Barrenco Corrêa. O pedido de liminar se deu pelo fato de que, inicialmente, no edital do concurso, estavam previstos o provimento de 39 vagas, sendo 35 para livre concorrência e quatro reservadas para candidatos com deficiência. Todos foram nomeados no dia 15 do mês passado.
Apesar disso, no dia 23 de janeiro, o presidente do TCE, Cláudio Terrão, publicou novo ato para nomear outros 91 servidores que estariam em cadastro reserva. Totalizando, dessa forma, a nomeação de 130 servidores. Na última quinta-feira, o desembargador proferiu liminar para suspender a posse de todos os nomeados. Entretanto, no dia seguinte, Geraldo Augusto reavaliou a decisão, por entender que há documentações que comprovam a viabilidade financeira do Tribunal para dar posse aos 39 servidores previstos inicialmente no edital. Quanto aos 91 nomeados, o MPC e o TJMG, entenderam que as nomeações não estavam previstas e poderiam trazer prejuízos ao Orçamento do TCE. Na decisão, o desembargador também levou em conta que as nomeações ocorreram há menos de 30 dias do término do mandato de Terrão à frente da presidência do Tribunal, marcado para se encerrar no dia 18 de fevereiro.
“A nomeação em massa de servidores, em final de gestão, indica, em princípio, ausência de regular planejamento e assunção de despesas em desacordo com os estudos técnicos que embasaram a própria publicação do edital, subestimando o impacto financeiro e orçamentário decorrente das nomeações”, argumentou Geraldo Augusto.
Marcílio Barrenco também lembrou no pedido de liminar que, em 2018, a receita anual do TCE foi de R$ 708 milhões, enquanto a despesa de pessoal chegou a R$ 635 milhões. Com isso, mais de 90% dos gastos do TCE foram direcionados às despesas de pessoal.
“Em tempos de crises financeiras, assumir a elevação de compromisso financeiro na casa de milhões anuais em despesas com pessoal, utilizando-se de índice orçamentário emprestado de 1% da Assembleia Legislativa do Estado, que se retirado acarreta a extrapolação dos limites da LRF, sem disponibilidade de caixa, e a menos de um mês do fim de mandato, é conduta típica de irresponsabilidade fiscal passível de nulidade, vez que denota a falta de planejamento e compromisso com a realidade financeira do Estado”, argumentou Marcílio Barrenco.
Após a decisão, a assessoria de imprensa do TCE informou que o tribunal foi notificado e, na sexta-feira, apenas os 39 servidores previstos no edital tomaram posse dos cargos. O Tribunal não informou se iria recorrer da liminar.