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O ex-vereador Dr. Jairinho teve negado pedido de habeas corpus e continuará em prisão preventiva. A decisão foi tomada, de forma unânime, pelos desembargadores que compõem a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9).
O ex-vereador e Monique Medeiros estão presos desde abril e são acusados pela morte de Henry Borel, de 4 anos, filho de Monique.
Defesa
Na sustentação, o advogado de defesa argumentou que as acusações de fraude processual e coação, fundamentos da prisão preventiva, são infundadas. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, duas testemunhas teriam sido coagidas pelo casal a alterarem seus depoimentos.
A defesa alega que Jairinho não teve qualquer participação nesse episódio e que uma das testemunhas sequer o cita em seu depoimento. O advogado também rebateu as teses de fraude processual, já que a mãe e o padrasto de Henry Borel teriam pedido à empregada que limpasse o apartamento, e a de uma possível fuga.
Relator
O relator do pedido de revogação da prisão preventiva, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, afirmou que a decisão em primeira instância respeita o Código de Processo Penal e está em consonância com a gravidade e a circunstância dos fatos. O magistrado ressaltou que a colheita das provas de defesa ainda será realizada, justificando por ora a manutenção da prisão.
A defesa do ex-vereador Jairinho foi procurada para se posicionar, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se manifestado.
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O ex-vereador Dr. Jairinho teve negado pedido de habeas corpus e continuará em prisão preventiva. A decisão foi tomada, de forma unânime, pelos desembargadores que compõem a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9).
O ex-vereador e Monique Medeiros estão presos desde abril e são acusados pela morte de Henry Borel, de 4 anos, filho de Monique.
Defesa
Na sustentação, o advogado de defesa argumentou que as acusações de fraude processual e coação, fundamentos da prisão preventiva, são infundadas. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, duas testemunhas teriam sido coagidas pelo casal a alterarem seus depoimentos.
A defesa alega que Jairinho não teve qualquer participação nesse episódio e que uma das testemunhas sequer o cita em seu depoimento. O advogado também rebateu as teses de fraude processual, já que a mãe e o padrasto de Henry Borel teriam pedido à empregada que limpasse o apartamento, e a de uma possível fuga.
Relator
O relator do pedido de revogação da prisão preventiva, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, afirmou que a decisão em primeira instância respeita o Código de Processo Penal e está em consonância com a gravidade e a circunstância dos fatos. O magistrado ressaltou que a colheita das provas de defesa ainda será realizada, justificando por ora a manutenção da prisão.
A defesa do ex-vereador Jairinho foi procurada para se posicionar, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se manifestado.