A medida, assinada pela desembargadora Daniele Maranhão, beneficia pessoas prejudicadas em Minas Gerais e no Espírito Santo. O rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da Samarco teve saldo de 19 mortos e centenas de desabrigados.
A decisão judicial volta a validar o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016, e os cerca de 8 mil acordos individuais que estipulam obrigações da mineradora em favor de quem foi prejudicado. Liminar concedida em dezembro do ano passado pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte permitia a redução nos valores.