INDENIZAÇÃO POR DANOS
Ao negar pedido de extinção de uma ação de indenização, o juiz James Bredar, de um tribunal federal em Maryland, Estados Unidos, afirmou que uma pessoa pode causar danos físicos a outra pela internet – um ato ilícito qualificado como agressão, que gera responsabilidade civil (além da ação criminal que tramita no fórum apropriado).
No caso perante a corte, o dano físico foi causado através do Twitter. De acordo com um memorando escrito pelo juiz, em dezembro de 2016 o jornalista Kurt Eichenwald recebeu uma imagem animada (GIF) com flashes de luz, que provocou nele uma convulsão epiléptica. A convulsão, que durou oito minutos, fez com que Eichenwald perdesse completamente suas funções corporais, ficando inteiramente incapacitado por vários dias e com dificuldade para falar por mais de dois meses.
O GIF animado foi enviado por John Rivello, com a mensagem: “Você merece uma convulsão por suas postagens” no Twitter. Eichenwald, que trabalhava para a Newsweek e para a Vanity Fair, escreveu mensagens no Twitter criticando o então candidato à Presidência dos EUA Donald Trump, ídolo dos membros da Supremacia Branca do país.
Ele também escrevia sobre epilepsia, doença que enfrentou toda a vida, o que facilitou a arquitetação de um plano para atacá-lo com esse novo tipo de arma tecnológica. Segundo o juiz, as investigações policiais revelaram que Rivello, que mantinha uma conta no Twitter como @jew_goldstein, discutiu com outras pessoas sua intenção de “atacar” o jornalista por suas críticas a Trump, causando-lhe uma convulsão epiléptica.
Em 17 de maio de 2017, Rivello foi preso. Três dias depois, foi indiciado por um grand jury, pelo “delito de agressão agravada com arma mortal”. Provavelmente, a ação civil terá de esperar o desfecho dessa ação criminal para ir a julgamento, quando será fixado o valor da indenização.
Em seu memorando, o juiz explicou as reações físicas causadas pelo GIF: “A luz vem em raios – ou ondas – consistindo em parte de fótons. Essas ondas refletem objetos, algumas vezes, e golpeiam a córnea de uma pessoa, que foca na onda da luz. O olho foca a onda em sua retina que, através de um processo de fototransdução, converte a onda da luz em impulsos elétricos. Ou seja, os fótons atingem a retina e são convertidos em sinais elétricos”.
“Esses sinais elétricos são então transmitidos pelo nervo óptico ao córtex visual. Tais sinais elétricos de imagens estroboscópicas podem disparar convulsões em pessoas com epilepsia. O demandado fez com que os fótons atacassem a retina do autor da ação, causando-lhe intencionalmente uma convulsão”.
O autor do delito não pode alegar que não conhecia os detalhes técnicos do efeito de uma imagem com flash de luz estroboscópica sobre uma pessoa epiléptica, porque ele conhecida os resultados. Não é porque uma pessoa não conhece o funcionamento de uma arma ou de um veneno que ela vai se isentar de culpa, porque ela sabe que uma bala ou um veneno pode matar.
No caso em pauta, o agente do ato ilícito ativou certos recursos de transmissão de um computador, convertendo a máquina em uma arma para causar dano físico. O computador e a rede social deixaram de ser apenas meios de comunicação para se tornarem armas mortais. Foi também em um computador que foi criado o GIF que provocou a convulsão epiléptica no recipiente da imagem.
Segundo o juiz, existe um entendimento de que a qualificação de “agressão” requer contato físico. Sem ele, um acusado de agressão pode eliminar um elemento essencial da causa da ação. Mas também já está bem estabelecido na jurisprudência que o contato físico não precisa ser com o corpo físico do demandante – e não precisa ser um contato físico direto.
Há muitos exemplos disso na jurisprudência. Entre eles, dizer a uma pessoa que pode dar ré em seu carro, quando outro carro vem em sua direção, para causar um acidente, oferecer um drinque envenenado a outrem, fazer um ruído muito forte e inesperado no telefone para causar dano a pessoa com problemas cardíacos, provocar um choque elétrico e até mesmo obrigar crianças a serem fumantes de segunda mão. Tudo isso é agressão sem contato físico direto, escreveu o juiz.