Diz o despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini: “... diante do elevado número de pessoas existentes na área e com o intuito de dissuadir os réus – evitando, inclusive, a necessidade de medidas mais enérgicas, como, por exemplo, o uso de força policial –, compreende-se que o valor da multa diária deve ser estabelecido em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada réu que descumprir a ordem judicial, e sem prejuízo de eventuais outras sanções cíveis e criminais aplicáveis"; ou seja: o Judiciário agora tenta evitar manifestações em defesa da democracia de dos direitos de um preso político