OFÍCIO A TOFFOLI

Por Gabriela Coelho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, nesta terça-feira (19/3), um ofício pedindo para ele tomar “providências que entender cabíveis” contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

De acordo com o documento, Gilmar alega que o senador declarou informações equivocadas em uma entrevista à Rádio Bandeirantes. Kajuru acusou Mendes de vender sentenças e anunciou que a CPI aberta no Senado para apurar tribunais superiores investigaria o ministro em primeiro lugar.

Em outro trecho da entrevista, o senador afirma que o ex-governador do Paraná, Beto Richa, preso pela terceira vez nesta terça-feira, e Gilmar Mendes são sócios. "Beto Richa é sócio dele, Aécio Neves é sócio dele, o Marconi Perillo é sócio dele".

Emparedamento

Kajuru faz parte da lista da CPI reaberta e protocolada nesta terça-feira (19/3) pelo senador Delegado Alessandro (PPS-ES) para emparedar os ministros do Supremo Tribunal Federal e atender a demandas de setores conservadores do Congresso e dos órgãos de persecução.

A intenção, mal escondida, é pressionar o STF a se curvar às pautas fundamentalistas das bancadas religiosas do Congresso. Com isso, o senador também pretende embutir no pedido as demandas dos investigadores da "lava jato", já famosos por usarem as redes sociais para criticar decisões do STF com desinformação.

Declarações Polêmicas

Kajuru é conhecido por fazer declarações equivocadas sobre figuras públicas. Em julho de 2015, por exemplo, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o então jornalista a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao governador Marconi Perillo (PSDB) por tê-lo ofendido em duas entrevistas na Rádio Interativa FM.

Em 2005, Kajuru foi condenado a pagar indenização à apresentadora Luciana Gimenez de R$ 40 mil por danos morais. Kajuru chamou a apresentadora de “burra” durante o programa Boa Noite Brasil, da TV Bandeirantes. A decisão é do juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior, da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Também em 2005, Kajuru foi condenado a um mês e cinco dias de detenção em regime aberto por ofender a honra do também jornalista esportivo Milton Neves. A pena foi suspensa condicionalmente por dois anos, período em que Kajuru não pôde se ausentar da comarca em que vivia, sem autorização do juiz, e deveria se apresentar em juízo mensalmente para informar suas atividades.