Ao abrir a sessão desta quinta-feira (14), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse que as explosões registradas na noite de quarta-feira (13) não vão afetar o trabalho do Judiciário. “Às vésperas da data de comemoração da proclamação da República, o Brasil foi dormir preocupado com os acontecimentos que tiveram lugar, especialmente na Praça dos Três Poderes e nas imediações do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

“O Brasil foi dormir preocupado. Nós, cidadãs e cidadãos brasileiros, acordamos ocupados em manter as nossas funções para a garantia de continuidade estável, segura e contínua das instituições democráticas. A nós, servidoras e servidores, especialmente da Justiça constitucional e eleitoral, compete dar continuidade às nossas funções para a preservação da necessária democracia brasileira, que não se abala diante de qualquer ato que possa, eventualmente, atentar ou buscar atentar contra pessoas, instituições ou funções democráticas.”

Durante a abertura da sessão, Cármen Lúcia insistiu que cabe aos servidores do Judiciário seguir no exercício de suas funções “para que brasileiras e brasileiros continuem a dormir sem preocupações, no sentido de que algum vírus que adoeça pessoas, instituições ou qualquer forma de atuação não comprometa, não contamine a saúde democrática das instituições no Brasil e da sociedade brasileira.”

“Neste sentido, damos continuidade aos nossos trabalhos, com a mesma tranquilidade, destemor e, principalmente, comprometimento com a democracia brasileira. Graves acontecimentos não comprometem o que é muito mais sério e de nossa responsabilidade que é trabalhar para que a democracia brasileira se sustente como vem se sustentando, sem qualquer tipo de adversão que possa, de alguma forma, abalar a sua estrutura e dinâmica,” explicou.

“Brasileiras e brasileiros sabem que eventos como os que aconteceram ontem terão a necessária investigação, os procedimentos necessários, os aperfeiçoamentos necessários, mas em nada alteram o nosso dia a dia, que é de prestar a jurisdição na forma em que a Constituição e as leis estabelecem. Assim será feito”, concluiu.