Informação é da advogada dele, Fabiana Cecília Alves, que pretende conseguir redução de até um quarto da pena dele

Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, que está em liberdade condicional desde essa quarta-feira (31), vai pedir perdão de parte da pena na época do Natal, com base no indulto presidencial. A informação é da advogada do criminoso, Fabiana Cecília Alves, que pretende conseguir redução de até um quarto da pena dele. Segundo Fabiana, Macarrão tem ainda cerca de cinco anos para serem cumpridos.

“No fim do ano, como todos os anos tem o decreto presidencial, que é o indulto de pena, (nós vamos recorrer). No caso dele, não cabe o perdão integral pelo fato de ele estar cumprindo pena por crime, mas responde também crime comum. Com base apenas na pena do crime comum, vamos estar requerendo uma comutação, que é o perdão parcial”, disse.

De acordo com a advogada, entretanto, ainda é cedo para afirmar se Macarrão terá direito à redução da pena. “Não posso garantir com 100% de certeza. Tem que ver se o caso dele vai encaixar. Mas o tráfico de drogas, por exemplo, que nunca foi permitido direito ao indulto, no fim do ano passado, passou a ter”, falou ela.

O jornal O TEMPO entrou em contato com o Macarrão, mas ele não quis dar entrevista. Afirmou apenas que não quer falar porque a mídia o "esculachou". Ele confirmou ainda que está trabalhando.

Segundo a advogada de Macarrão, além de trabalhar de carteira assinada com serviços gerais em uma Igreja do Evangelho Quadrangular, em Pará de Minas, e lavar carros de cerca de 40 clientes fixos, o criminoso está agora vendendo sapatos para complementar a renda.

Entenda

Macarrão conseguiu liberdade condicional nesta quarta-feira (31) após assinar um acordo com a Justiça de Pará de Minas, cidade do centro-oeste do Estado, onde cumpria pena. Um dos condenados no caso da morte da modelo Eliza Samudio, ocorrido em 2010, Macarrão estava em regime aberto desde março deste ano.

De acordo com o termo de condicional aceito por Luiz Henrique e sua advogada Fabiana Cecília Alves, proposto pelo juiz de 1ª Instância da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais de Pará de Minas, Antônio Fortes de Pádua Neto e pelo promotor Renato de Vasconcelos Faria, o sentenciado terá de cumprir uma série de requisitos para que sua liberdade condicional prevaleça.

Veja a lista:

- Comprovar em 30 dias, exercício de trabalho lícito, ficando ciente o sentenciado de que deverá apresentar cópias da CTPS assinada ou declaração mensal de emprego lícito;

- Apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades;

- Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;

- Não mudar de residência sem comunicação prévia a este juízo;

- Recolher-se à sua residência todos os dias, até 22h, salvo se exercer atividade lícita após este horário, o que deverá comprovar em juízo;

- Ausentar-se de sua residência somente a partir de 6h; e

- Não fazer uso de bebida alcoólica, não portar armas de fogo e não frequentar locais de moral duvidosa, tais como bares, botequins, boates ou similares, casas de meretrício, etc.