ROTINA CONHECIDA
Se o crime é praticado por empregado da vítima, em horário de descanso do empregador, deve ser considerado premeditado. Com esse entendimento, a juíza Aline Dias, da 1ª Vara de Saquarema (RJ), condenou, nesta segunda-feira (8/1), três homens por roubo seguido da morte (latrocínio) da ex-cantora do grupo musical Kaoma, Loalva Braz Vieira Machado Ramos, de 63 anos.
Wallace de Paula Vieira, que trabalhava como caseiro na pousada da cantora, onde ocorreu o crime, pegou pena de 37 anos de reclusão por latrocínio e por causar incêndio em casa habitada. Já Gabriel Ferreira dos Santos e Lucas Silva de Lima foram condenados, respectivamente, a 28 e 22 anos por latrocínio. O regime inicial para cumprimento da pena é fechado, e os réus não podem recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, Loalva estava dormindo em sua pousada, no dia 19 de janeiro de 2017, quando os acusados arrombaram a porta do quarto e a agrediram intensamente, com pauladas, golpes de faca, chutes e socos, e a enforcaram enquanto ela pedia socorro. Após as agressões, o trio levou bens da residência da cantora, entre eles joias, dinheiro em espécie, celular, cartão bancário, a imagem de uma santa, aparelhos de surdez e maquiagem.
Em seguida, colocaram Loalva em seu carro para saírem do local, mas o veículo parou por problemas mecânicos. Os três retiraram a cantora, agrediram-na e a arrastaram, fazendo com que ela desmaiasse. Depois, a colocaram de volta no veículo, ainda viva, com a cabeça em contato com um botijão de gás e atearam fogo, causando a sua morte e carbonizando o corpo. Vieira, que era funcionário da pousada, também incendiou o imóvel.
Para a juíza, a autoria dos réus é inconteste, uma vez que foram presos em flagrante delito logo após a prática do crime e com base nos depoimentos das testemunhas, na confissão dos próprios réus e na apreensão de parte dos objetos subtraídos.
Além disso, Aline Dias concluiu que o delito foi planejado previamente, já que Wallace Vieira era funcionário da cantora e conhecia sua rotina.
“O crime foi premeditado pelos três réus, partindo sua ideia do réu Wallace, que era empregado da própria vítima, dormia no local, tinha conhecimento da rotina da pousada e de sua movimentação financeira, do alto valor lá guardado (R$ 15 mil) e sabia que, no dia e hora do local do delito, a vítima se encontrava sozinha e no seu quarto”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000257-50.2017.8.19.0058