Danos Morais

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira de 13 anos que esperou mais de oito horas para embarcar em um voo de Belo Horizonte para Recife. A família viajaria de férias em janeiro de 2022, mas foi impedida de seguir no voo originalmente contratado e acabou reacomodada em outra aeronave. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (20). 

A Justiça reconheceu a ocorrência de overbooking, quando a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Segundo a decisão, a família havia planejado a viagem com cinco meses de antecedência. Em 2022, os pais e as duas filhas foram ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, para embarcar em um voo previsto para às 13h50.

Segundo o processo, a família foi transferida para outro voo, que decolou às 22h10. A chegada a Pernambuco ocorreu por volta de 0h40. Com a mudança, os passageiros perderam uma diária de hotel.

A companhia aérea afirmou no processo que o problema ocorreu por uma questão operacional. A empresa também alegou ter oferecido assistência aos passageiros, com vouchers de alimentação e reacomodação no voo seguinte disponível. A defesa sustentou ainda que a alteração estava prevista nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que a situação representaria apenas um transtorno.

Na primeira decisão, a Justiça havia considerado improcedente o pedido apresentado pela mãe em nome da filha. A família recorreu.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, considerou que o overbooking caracteriza falha na prestação do serviço e faz parte dos riscos da atividade da companhia aérea.

O magistrado também levou em conta a idade da passageira para reconhecer o dano moral. Segundo ele, a espera prolongada no aeroporto e a mudança inesperada dos planos de viagem têm impacto maior sobre uma criança de 13 anos.

Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho acompanharam o voto do relator.