Brasil247 - Os benefícios incorporados ao salário como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, pagos a um total de 18 mil juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, deixam de recolher cerca de R$ 30 milhões de imposto de renda, por mês, à Receita Federal.
Por ano, a renúncia fiscal alcança R$ 360 milhões, aproximadamente R$ 20 mil por juiz, em média. As informações são de levantamento divulgado neste domingo, 11, pelo Estado de S. Paulo.
Nos contracheques dos juízes, os rendimentos incluem, além dos salários, outros itens agrupados em três campos: "direitos pessoais", "direitos eventuais" e "indenizações". Na média da folha de novembro, os salários corresponderam a 60% do total de rendimentos, e os demais itens a 40%.
O auxílio-moradia é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é sujeito a cobrança de imposto. Estão na mesma categoria o auxílio-alimentação, o auxílio-saúde, o auxílio-natalidade e "ajudas de custo" diversas.
Também por ter caráter "indenizatório", e não remuneratório, o auxílio-moradia não é levado em consideração no cálculo do teto do salário dos juízes. Assim, a maioria ultrapassa o limite de remuneração, que atualmente é de R$ 33,7 mil por mês.
Entidades de juízes e o próprio juiz Sérgio Moro justificam o recebimento generalizado de auxílio-moradia, mesmo entre os proprietários de imóveis, como uma forma de complementação salarial.
Para o professor de Direito Tributário da USP Luiz Eduardo Schoueri, o auxílio-moradia tem caráter de verba indenizatória, por exemplo, quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a trabalho. No caso do Judiciário, é diferente. "É um salário indireto. Se não tem caráter de reparação, é renda", disse ele.