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O tema faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em fevereiro de 2021, o ministro Dias Toffoli, que é o relator da ADPF, havia concedido parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A liminar foi referendada pelo plenário do STF em março de 2021.
Na manhã dessa sexta, cinco ministros (André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin) acompanharam o voto do relator, apresentado no mesmo dia, que prevê a proibição do uso da tese. Durante os debates, os ministros fizeram reflexões sobre o tema, considerando arcaica e cruel a utilização do argumento da legítima defesa da honra. Também observaram os avanços na legislação penal e na jurisprudência da Corte, que demonstram a preocupação com o combate à violência contra a mulher.
Recado
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o julgamento da ADPF 779 é um recado direto ao cidadão de que não será mais admitida a absolvição de uma pessoa que tenha cometido feminicídio com a alegação da legítima defesa da honra. Para ele, não se pode mais tolerar condutas e discursos discriminatórios em relação a gênero nem a impunidade em crimes cruéis e desumanos como esse. “É necessário acabar com o histórico machismo estrutural, impregnado na sociedade”, afirmou.
O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator, porém votou de forma mais ampla, a fim de admitir recurso contra decisão do Tribunal do Júri, que seja manifestamente contrário à prova apresentada no processo. O ministro Dias Toffoli, que havia votado pela aceitação parcial do pedido do PDT, reajustou seu posicionamento pela total prevalência da ação.
Ao considerar a necessidade de ampliação do debate sobre o tema, que envolve o Tribunal do Júri, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, disse que também incluirá na pauta de 1º de agosto o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, que discute se julgamento de segunda instância pode determinar a realização de novo júri caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova presente no processo.
(*) Com portal do STF.
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Recado
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o julgamento da ADPF 779 é um recado direto ao cidadão de que não será mais admitida a absolvição de uma pessoa que tenha cometido feminicídio com a alegação da legítima defesa da honra. Para ele, não se pode mais tolerar condutas e discursos discriminatórios em relação a gênero nem a impunidade em crimes cruéis e desumanos como esse. “É necessário acabar com o histórico machismo estrutural, impregnado na sociedade”, afirmou.
O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator, porém votou de forma mais ampla, a fim de admitir recurso contra decisão do Tribunal do Júri, que seja manifestamente contrário à prova apresentada no processo. O ministro Dias Toffoli, que havia votado pela aceitação parcial do pedido do PDT, reajustou seu posicionamento pela total prevalência da ação.
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