VÉSPERA DA PRESCRIÇÃO
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou, nesta quarta-feira (6/3), o ex-diretor da estatal de rodovias de São Paulo (Dersa) Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, a 145 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. Ele é apontado como operador do PSDB. As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.
O ex-executivo José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe de assentamento da Dersa, também foi condenado a 145 anos e 8 meses de prisão. A psicanalista Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Souza, 24 anos e três meses de prisão e multa. Mércia Ferreira Gomes, também ré no processo, pegou 12 anos e cinco meses de prisão, mas teve a pena substituída por restrição a direitos e serviços comunitários por ter feito acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
Uma segunda delatora, Márcia Ferreira Gomes, irmã de Mércia, conseguiu o perdão judicial, conforme pedido pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo.
De acordo com o MPF os dois ex-executivos da Dersa pegaram penas tão altas por terem participado de todos os crimes descrito na denúncia.
A sentença foi a segunda condenação de Paulo Preto na "lava jato" e veio um dia antes de ele completar 70 anos. A partir desta quinta-feira (7/3), o prazo prescricional das acusações contra o executivo passa a contar pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal.
Desta vez, Paulo Preto foi condenado por ter comandado um esquema que desviou de mais de R$ 7 milhões destinados às indenizações de moradores impactados pelas obras do entorno do trecho sul do Rodoanel e ampliação das avenidas Jacu Pêssego e Marginal do Tietê, o réu teve a segunda condenação no âmbito da operação "lava jato" em São Paulo. A pena também inclui o pagamento de R$ 13,4 milhões — 4320 dias-multa de cinco salários mínimos da época.