O juiz Juan Merchan decidiu adiar para após as eleições presidenciais de novembro dos EUA a sentença do ex-presidente norte-americano e candidato republicano Donald Trump, no caso do pagamento ilegal para comprar o silêncio da ex-atriz pornô Stormy Daniels, num esquema de influência nas eleições de 2016. 
 
“Esta não é uma decisão que este tribunal toma levianamente, mas é a decisão que, na opinião deste tribunal, melhor promove os interesses da justiça. Adiar a sentença evita qualquer aparência, por mais injustificada que fosse, de que o processo tenha sido afetado ou procura afetar a aproximação das eleições presidenciais em que o réu é candidato. O tribunal é uma instituição justa, imparcial e apolítica, e a sua decisão deverá dissipar qualquer sugestão que o colocasse em causa”, anunciou Merchan, acrescentando que “este assunto é único, num momento único na história desta nação”.
 
Entretanto, o juiz já tinha resolvido adiar para 18 de setembro e, agora, voltou a adiar para 26 de novembro, apos as presidenciais de 5 de novembro, no qual levou em conta também os apoiadores e a defesa do ex-líder dos Estados Unidos que já haviam argumentado que puni-lo no meio da campanha presidencial equivaleria à interferência eleitoral.

Em maio, um júri considerou Trump culpado de 34 acusações criminais de falsificação de registros comerciais relacionadas com o pagamento para silenciar a Daniels, com quem alegadamente teve um caso extraconjugal no passado, para proteger a sua candidatura presidencial em 2016. O ex-presidente afirmou que é inocente e que as histórias que o incriminam são falsas.
 
Na justiça norte-americana falsificar os registros de negócios é punível até quatro anos de cadeia. Outras penas potenciais incluem a liberdade condicional ou uma dispensa condicional, o que exigiria que Trump, que enfrenta vários processos judiciais simultaneamente, se mantivesse longe de problemas com a justiça.

Em 01 de julho, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu imunidade parcial a Donald Trump, concluindo que "um ex-presidente tem direito à imunidade absoluta de processo penal por ações no âmbito da sua autoridade constitucional", mas estabeleceu que "não há imunidade para atos não oficiais".