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string(3126) "MILÃO, ITÁLIA (FOLHAPRESS) - Os brasileiros que obtiveram a cidadania italiana após se beneficiarem de suposto esquema de residência fictícia na cidade de Moggio Udinese podem ter o reconhecimento anulado, se comprovada a fraude. A cidadania por direito de sangue em geral não pode ser revogada -ao contrário do que ocorre com outras modalidades, como a obtida por casamento, que pode ser cancelada em caso de crimes graves-, mas existe margem para contestação judicial e administrativa, por meio da prefeitura.
Segundo a advogada italiana Celeste Di Leo, há casos na jurisprudência recente do país em que o processo de obtenção da cidadania foi considerado nulo justamente por comprovantes oficiais de residências baseados em falsificações ou fiscalização forjada dos requisitos.
Em 2019, o Tribunal de Milão decidiu que, sem a condição fundamental da moradia na cidade onde foi feito o pedido da cidadania, a "competência funcional da prefeitura" também foi perdida. "Como consequência, as medidas de reconhecimento da cidadania foram consideradas nulas e sem efeito", disse Celeste, do escritório milanês Canella Camaiora.
"A declaração de nulidade da medida administrativa de reconhecimento tem o efeito de privá-la de qualquer efeito jurídico desde a origem, levando à conclusão de que o requerente nunca adquiriu o status de cidadão", afirmou.
Especificamente sobre o caso de Moggio Udinese, a advogada diz que os caminhos para a anulação do reconhecimento da cidadania seriam dois. No primeiro, o próprio município pode emitir, em regime de autotutela, uma ordem de retirada dos registros civis e do reconhecimento da cidadania dos brasileiros. Moggio Udinese tem nova prefeita desde 2024 -os casos investigados teriam ocorridos no mandato anterior.
Uma segunda opção seria o Ministério Público de Udine, atual responsável pela investigação, apresentar uma ação civil para buscar o cancelamento formal dos certificados de cidadania e das transcrições das certidões de nascimento do registro civil, documentos que são ponto de partida para a obtenção do passaporte italiano.
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Em 2019, o Tribunal de Milão decidiu que, sem a condição fundamental da moradia na cidade onde foi feito o pedido da cidadania, a "competência funcional da prefeitura" também foi perdida. "Como consequência, as medidas de reconhecimento da cidadania foram consideradas nulas e sem efeito", disse Celeste, do escritório milanês Canella Camaiora.
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