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STJD acata liminar do Atlético e reduz valor dos ingressos para o clássico

14/09/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h37 por Admin


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Parecer decidiu que o Cruzeiro terá de cobrar R$ 150 e R$ 75 pelas entradas destinadas ao Galo

 
 
 
Thiago Nogueira e Bernardo Lacerda | @supernoticiafm 

 

O Atlético conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que o Cruzeiro reduza o valor dos ingressos de visitante para o clássico do próximo domingo, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro. Os valores foram fixados em R$ 150 a inteira e, R$ 75, a meia-entada.

A diretoria do Galo informou que já fez o depósito do valor e, agora, o Cruzeiro tem três horas para entregar os ingressos sob pena de multa de R$ 100 mil por hora, conforme estipulado pelo STJD.

O Cruzeiro tinha definido dois preços de ingressos, de R$ 240 (Superior Roxo) e de R$ 150 (Inferior Roxo), com meia-entrada para ambos os setores. Confira a decisão:

"De ordem do Dr. Auditor Presidente  deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Cesar Salomão Filho  referente a Medida Cautelar Inominada sob nº 331/2018 tendo como Requerente C.A. Mineiro   e Requerido Cruzeiro E.C., informo que através de despacho, foi deferida  a liminar requerida , para fixar o valor dos ingressos em R$ 150,00, a inteira, e R$ 75,00 a meia, equivalente ao preço praticado pela Agremiação Requerida em alocação similar do Estádio para seus próprios torcedores. Deve o clube requerente comprovar o depósito em conta bancária da Agremiação Requerida do valor correspondente ao número de ingressos que colima adquirir, até o limite regulamentar de 10%, ou, caso não seja possível, deverá promover a consignação dos valores equivalentes à carga pretendida à base do preço acima fixado, em Banco Oficial, n/f do artigo 539, §1º do CPC, em favor do Requerido, comprovando o ato imediatamente nestes autos. Comprovado o depósito ou consignação dos valores, intime-se a Requerida, para entregar na sede da Requerente a Carga de Ingressos, no prazo de 3h, sob pena de multa de R$ 100.000,00, (cem mil reais) por hora, em caso de atraso ou descumprimento", informou o Tribunal.

O Atlético informa que já fez o depósito referente à aquisição da carga total de ingressos do setor visitante, uma carga total de 5.971. As informações sobre a venda das entradas para os torcedores atleticanos serão divulgadas em breve, segundo o clube.

Ministério Público

A 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte também propôs, nesta sexta-feira, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que seja reduzido o preço dos ingressos para a torcida do Atlético no clássico de domingo. 

Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais pede que o Cruzeiro seja proibido de comercializar ingressos dos setores Roxo Superior por valor superior a R$ 150, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ingresso vendido em desrespeito à decisão. Caso a liminar não seja julgada procedente, o MP requer quer que o Cruzeiro seja condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de reparação de dano moral coletivo.

"Ocorre que a infração ao CDC praticada pelo Cruzeiro reside no aumento dos preços em setores distintos sem a devida proporção, justificativa e critérios razoáveis para tanto", diz o Ministério Público. Segundo o órgão, a elevação de 100% dos ingressos adotada pelo Cruzeiro visa impor ônus excessivo ao torcedor do Atlético, impondo-lhe um preço exorbitante, com clara intenção de afastá-lo do estádio no dia do jogo.

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Thiago Nogueira e Bernardo Lacerda| @supernoticiafm

O Atlético conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que o Cruzeiro reduza o valor dos ingressos de visitante para o clássico do próximo domingo, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro. Os valores foram fixados em R$ 150 a inteira e, R$ 75, a meia-entada.

A diretoria do Galo informou que já fez o depósito do valor e, agora, o Cruzeiro tem três horas para entregar os ingressos sob pena de multa de R$ 100 mil por hora, conforme estipulado pelo STJD.

O Cruzeiro tinha definido dois preços de ingressos, de R$ 240 (Superior Roxo) e de R$ 150 (Inferior Roxo), com meia-entrada para ambos os setores. Confira a decisão:

"De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Cesar Salomão Filho referente a Medida Cautelar Inominada sob nº 331/2018 tendo como Requerente C.A. Mineiro e Requerido Cruzeiro E.C., informo que através de despacho, foi deferida a liminar requerida , para fixar o valor dos ingressos em R$ 150,00, a inteira, e R$ 75,00 a meia, equivalente ao preço praticado pela Agremiação Requerida em alocação similar do Estádio para seus próprios torcedores. Deve o clube requerente comprovar o depósito em conta bancária da Agremiação Requerida do valor correspondente ao número de ingressos que colima adquirir, até o limite regulamentar de 10%, ou, caso não seja possível, deverá promover a consignação dos valores equivalentes à carga pretendida à base do preço acima fixado, em Banco Oficial, n/f do artigo 539, §1º do CPC, em favor do Requerido, comprovando o ato imediatamente nestes autos. Comprovado o depósito ou consignação dos valores, intime-se a Requerida, para entregar na sede da Requerente a Carga de Ingressos, no prazo de 3h, sob pena de multa de R$ 100.000,00, (cem mil reais) por hora, em caso de atraso ou descumprimento", informou o Tribunal.

O Atlético informa que já fez o depósito referente à aquisição da carga total de ingressos do setor visitante, uma carga total de 5.971. As informações sobre a venda das entradas para os torcedores atleticanos serão divulgadas em breve, segundo o clube.

Ministério Público

A 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte também propôs, nesta sexta-feira, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que seja reduzido o preço dos ingressos para a torcida do Atlético no clássico de domingo.

Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais pede que o Cruzeiro seja proibido de comercializar ingressos dos setores Roxo Superior por valor superior a R$ 150, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ingresso vendido em desrespeito à decisão. Caso a liminar não seja julgada procedente, o MP requer quer que o Cruzeiro seja condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de reparação de dano moral coletivo.

"Ocorre que a infração ao CDC praticada pelo Cruzeiro reside no aumento dos preços em setores distintos sem a devida proporção, justificativa e critérios razoáveis para tanto", diz o Ministério Público. Segundo o órgão, a elevação de 100% dos ingressos adotada pelo Cruzeiro visa impor ônus excessivo ao torcedor do Atlético, impondo-lhe um preço exorbitante, com clara intenção de afastá-lo do estádio no dia do jogo.

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