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Sassá, Mayke e Diogo Barbosa serão julgados nesta quinta-feira por confusão no Mineirão

10/10/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h38 por Admin


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Henrique André
hcarmo@hojeemdia.com.br

Apesar de estar de olho na decisão da Copa do Brasil, contra o Corinthians, o Cruzeiro ainda respira as semifinais, quando deixou o Palmeiras pelo caminho. No fim do duelo no Mineirão, o atacante Sassá se envolveu em confusão com alguns atletas do alviverde e nesta quinta-feira (11) terá o futuro definido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Assim como ele, os ex-cruzeirenses Mayke e Diogo Barbosa também estarão no banco dos réus a partir das 14h; ambos participaram da troca de socos e também foram denunciados pela procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar do STJD.

O lateral-direito foi expulso pelo árbitro carioca Wagner do Nascimento Magalhães por revidar o soco em Sassá e agredir o zagueiro Leo; o esquerdo, por sua vez, recebeu o vermelho pelo tapa dado no rosto do volante Romero.

Caso sejam punidos, os três jogadores poderão pegar de quatro a doze partidas de suspensão. Fora do confronto desta quarta (partida de ida da final da Copa do Brasil), o camisa 99 da Raposa cumprirá uma delas.

No caso dos palmeirenses, a pena deverá ser cumprida nas próximas rodadas do Campeonato Brasileiro, já que o time paulista foi eliminado da milionário Copa do Brasil.

“Creio que vocês podem falar melhor do que eu. O Léo foi inconsequente no lance quando acabou, veio por cima, não sei se agredindo ou não. O Sassá covardemente agrediu o Mayke. Situação tem que ser vista. Covardia não pode acontecer. Passou correndo e de um soco na cara do adversário”, disse o volante Felipe Melo após a confusão ocorrida no Gigante da Pampulha, no último dia 26.

Emprestado pelo Cruzeiro ao Palmeiras até dezembro, o lateral-direito tem contrato com o time mineiro até 2020. “Aquilo lá ficou para trás. Foi uma coisa que não era para ter acontecido. Todos sabem que não é da minha índole. Ficou para trás, é passado“, disse Mayke ao Yahoo Sports.

Artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. A previsão de pena varia de quatro a 12 partidas.

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