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Os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento ou pelo evento esportivo serão punidos administrativamente por ação ou omissão, se tiveram conhecimento dos fatos ocorridos.
Está prevista uma multa de 50 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) se o ato for praticado por pessoa física; 500 UFR-PB para pessoa jurídica. A multa é cobrada em dobro em caso de reincidência.
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