O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nesta quarta-feira, negou pedidos do ex-volante Gilberto Silva em ação movida contra o Atlético. A decisão em segunda instância entende que o ex-jogador de 43 anos não tem razão em partes das cobranças, que, segundo o clube, estavam na casa dos R$ 13 milhões. A Justiça reduziu o valor para pouco mais de R$ 100 mil.
 
Gilberto Silva vai recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em ação impetrada em 2015, o ex-jogador alega que sofreu acidente de trabalho no Atlético e não teve a recuperação ideal. O volante também cobra do clube premiações, como a da conquista da Copa Libertadores de 2013, e de vencimentos até a recuperação.
 
No Twitter, o vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, comemorou o resultado do julgamento desta quarta. Ao Superesportes, o dirigente deu mais detalhes da decisão.
 
“Era uma ação com repercussão financeira muito séria para o clube. Envolvia discussão pericial. Isso foi julgado em primeiro grau, o Atlético havia sido condenado a pequenas parcelas, nada relevante. Agora, o Tribunal, num segundo julgamento, até retirou algumas parcelas. São valores de bichos que vão integrar, de férias. Em relação ao pedido, é uma ninharia”, festejou.
 
Advogado de Gilberto Silva no caso, Fábio Cruz apresentou a versão do ex-atleta. “Apesar de o relatório médico assinado pelo Rodrigo Lasmar (médico do Atlético) dizendo que o Gilberto teve uma entorse no joelho no dia do jogo entre Cruzeiro e Atlético, pelo Campeonato Brasileiro, no dia 28 de julho de 2013, o Sérgio Campolina (atualmente médico da equipe de futebol do Cruzeiro, que, à época, trabalhava no time de vôlei do clube celeste), que foi perito no processo, disse que não houve entorse nenhuma . Por causa de algumas situações como essas, bem grosseiras, que a Justiça do Trabalho ainda não julgou, é que nós vamos entrar com recurso para Brasília, e com uma boa expectativa”, disse.
 
Campolina foi o terceiro perito a atuar no caso, após os dois primeiros serem destituídos. Agora, o caso seguirá para o Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com Lásaro, o julgamento no TST será apenas para avaliar a decisão do TRT. O dirigente entende que a matéria do processo não será reavaliada.

 
 

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