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Julgamento de dirigentes de Galo e Cruzeiro é adiado novamente no TJD

19/02/2019 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h42 por Admin


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Segundo o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), os relatores do processo pediram para que o caso fosse retirado da pauta por conta da viagem de algumas testemunhas

 

Foto: Bruno Trindade/ O Tempo
 

 

Pela segunda semana seguida, o julgamento envolvendo dirigentes e jogadores de Cruzeiro e Atlético, por conta de incidentes no clássico pela terceira rodada do Campeonato Mineiro, foi adiado, nesta terça-feira (19). O caso não tem data para ser julgado. Segundo o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), os relatores do processo pediram para que o caso fosse retirado da pauta por conta da viagem de algumas testemunhas importantes da Procuradoria que seriam ouvidas. 

O advogado Lucas Ottoni marcou presença por conta do julgamento do zagueiro Maidana, expulso contra a URT, dia 30 de janeiro. A Procuradoria retirou a denúncia e ele nem foi julgado. 

O vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o artigo 243-D, que fala em incitar publicamente o ódio ou a violência (multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com suspensão entre 360 e 720 dias); o artigo 243-F, que se refere a ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto (multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas); e o 258, sobre o fato de assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras (suspensão de uma a seis partidas).

O Cruzeiro também foi denunciado. O clube responderá pelo artigo 213 I, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (multa de R$ 100 a R$ 100 mil). Do lado alvinegro, o presidente Sérgio Sette Câmara e o vice Lásaro Cândido da Cunha foram indiciados nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas); e no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras - suspensão de uma a seis partidas).

Expulsos na partida, o zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e o volante Adílson, do Atlético, também serão julgados, assim como o preparador físico do Galo, Luis Otávio Kalil.

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Foto: Bruno Trindade/ O Tempo

Pela segunda semana seguida, o julgamento envolvendo dirigentes e jogadores de Cruzeiro e Atlético, por conta de incidentes no clássico pela terceira rodada do Campeonato Mineiro, foi adiado, nesta terça-feira (19). O caso não tem data para ser julgado. Segundo o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), os relatores do processo pediram para que o caso fosse retirado da pauta por conta da viagem de algumas testemunhas importantes da Procuradoria que seriam ouvidas.

O advogado Lucas Ottoni marcou presença por conta do julgamento do zagueiro Maidana, expulso contra a URT, dia 30 de janeiro. A Procuradoria retirou a denúncia e ele nem foi julgado.

O vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o artigo 243-D, que fala em incitar publicamente o ódio ou a violência (multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com suspensão entre 360 e 720 dias); o artigo 243-F, que se refere a ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto (multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas); e o 258, sobre o fato de assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras (suspensão de uma a seis partidas).

O Cruzeiro também foi denunciado. O clube responderá pelo artigo 213 I, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (multa de R$ 100 a R$ 100 mil). Do lado alvinegro, o presidente Sérgio Sette Câmara e o vice Lásaro Cândido da Cunha foram indiciados nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas); e no 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras - suspensão de uma a seis partidas).

Expulsos na partida, o zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e o volante Adílson, do Atlético, também serão julgados, assim como o preparador físico do Galo, Luis Otávio Kalil.

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