Para evitar punições por objetos atirados no gramado, clubes colocam 'sentinelas' de prontidão
Copos de plástico, pilhas, baterias de celular, tênis e até pedaços de bolo ou sanduíche, baqueta de madeira e, mais recentemente, um aviãozinho de papel. No calor da emoção ou mesmo com o claro intuito de causar tumulto, os torcedores mais exaltados externam sua insatisfação durante um jogo atirando objetos nos campos de futebol. Criatividade à parte, aquilo que é jogado no gramado acaba sendo relatado em súmula pela arbitragem. Para evitar multas e punições mais graves, como a perda de mando de campo, os clubes colocam verdadeiros “sentinelas” de plantão durante as partidas a fim de tentar identificar os autores, amenizando, assim, as consequências da atitude infeliz. Embora atos como esses não tenham cessado por completo, os casos vêm diminuindo, contando até com a ajuda de outros torcedores.
Note que, muitas vezes, quando um torcedor atira algo no gramado, o grupo a seu lado o denuncia aos seguranças ou à Polícia Militar. A atitude pode ajudar a evitar punições impostas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O artigo 2013 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que o clube pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil caso deixe de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de jogo, invasão de campo e lançamento de objetos no gramado.
Quando o ato for de elevada gravidade ou se causar prejuízo ao andamento da partida, a equipe pode perder de um a dez jogos. “O código não fala em apresentar Boletim de Ocorrência (BO) na súmula ou no julgamento. Ele só diz que tem que ter a identificação do infrator. Para nos anteciparmos e, eventualmente, evitarmos punição, tentamos fazer chegar o BO ao árbitro no dia do jogo e pedimos a ele para relatar em súmula”, explica o advogado do Atlético, Lucas Ottoni.
Atualmente, os instrumentos de vigilância são variados. “No estádio, temos câmeras de segurança de altíssima definição. Quando vemos algum torcedor atirando objetos no gramado, acionamos a segurança interna e essa pessoa é conduzida para o Juizado Especial, que funciona no próprio estádio”, pondera o advogado e ouvidor do Cruzeiro, Edson Travassos.
Em dias de jogos mais tensos, os sistemas de alto-falante e os telões dos estádios costumam transmitir mensagens para que o torcedor não atire nada no campo. No Horto, a preocupação é maior pela proximidade da arquibancada com o gramado. “Fico preocupado de fazer trabalho de conscientização e acabar chamando atenção”, pondera Roosevelt Delano, diretor administrativo do América.
Entrada de bombas ainda é desafio para autoridades
Desde 2015, a dupla Atlético e Cruzeiro não é obrigada a atuar longe de seus domínios por perda de mando de campo. A última vez que isso aconteceu foi no início do Brasileirão daquele ano, quando os times tiveram que jogar no Parque do Sabiá, em Uberlândia, e na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), respectivamente.
Bombas, quebra de cadeiras, brigas e tentativa de invasão em um clássico motivaram a procuradoria do STJD a apresentar denúncia contra os clubes. Não foi o caso, mas o Regulamento Geral de Competições (RGC) também estipula que, em casos de violência e distúrbios graves, punições podem ser cumpridas no mesmo estádio, mas com portões fechados.
Por serem facilmente escondidas no corpo ou na roupa e serem de maior letalidade (podem provocar feridas na pele ou prejuízos auditivos), as bombas são os artefatos que mais preocupam as autoridades. As punições para os maus torcedores também servem de lição quando as penas, de fato, são cumpridas e fiscalizadas. “É importante coibir a impunidade, fato que leva as pessoas a cometerem o delito. Quando se tem notícia de que alguém foi pego nesse tipo de situação (atirando algo no campo), isso acaba inibindo a atitude de outros”, destaca Edson Travassos, advogado e ouvidor do Cruzeiro.
Código Fifa
Iguais
O clube mandante é responsável pela conduta imprópria dos espectadores, independentemente de culpa, e, dependendo da situação, pode ser multado. Novas sanções podem ser impostas, no caso de graves perturbações. O clube visitante é responsável pela conduta de seu torcedor.
Atitudes
Conduta imprópria inclui violência contra pessoas ou objetos, uso de objetos ou dispositivos inflamáveis, arremesso de objetos, exibição de slogans insultuosos ou políticos, sob qualquer forma, proferindo palavras insultuosas ou sons, ou invasão do campo.
De tudo um pouco
Relatado. O que já se viu ser atirado no campo e acabou relatado na súmula do árbitro:
copos d'água ou outros líquidos;
celulares, pilhas e baterias;
chinelos, tênis e outros calçados;
pedras e objetos cortantes;
bombas, sinalizadores e outros artefatos;
alimentos vendidos no estádio, como bolo, pipoca e salgados;
moedas;
baqueta de madeira, pulseiras, relógio e buzina de gás;
aviãozinho de papel;
frango de borracha;
mexericas e bananas (estas últimas, em casos de racismo).