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Dirigentes de Cruzeiro e Galo serão julgados pelo TJD por polêmicas no clássico

07/02/2019 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h42 por Admin


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Itair Machado, do Cruzeiro, Sérgio Sette Câmara e Lásaro Cunha, do Atlético, serão julgados na próxima segunda; clube celeste também é denunciado

 
 
 
Thiago Nogueira | @supernoticiafm 

 

O vice-presidente de futebol cruzeirense, Itair Machado, e o presidente e vice do Atlético, respectivamente, Sérgio Sette Câmara e Lásaro Cândido da Cunha, serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) na próxima segunda-feira, às 19h. O Cruzeiro também foi denunciado. Tudo tem relação à declarações e atos antes, durante e depois do clássico do último dia 27, no Mineirão, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro.

Sette Câmara, Lásaro e Itair indiciados nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

No caso do primeiro artigo, a pena é de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Já o segundo prevê somente a suspensão de uma a seis partidas. No caso de Itair Machado, o dirigente também está denunciado no artigo 243-D, que fala em incitar publicamente o ódio ou a violência, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com suspensão entre 360 e 720 dias.

O Cruzeiro também será julgado. O clube responderá ao artigo 213 I, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.

O último clássico esteve recheado de polêmicas, que incluiu a oferta de ingressos para atleticanos, discussão pelo adiamento ou não do jogo em decorrência da tragédia do rompimento da barragem de Brumadinho, ofensas à Federação Mineira de Futebol e também por declarações tomadas após decisões da arbitragem naquele duelo.

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Thiago Nogueira| @supernoticiafm

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Sette Câmara, Lásaro e Itair indiciados nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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O Cruzeiro também será julgado. O clube responderá ao artigo 213 I, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.

O último clássico esteve recheado de polêmicas, que incluiu a oferta de ingressos para atleticanos, discussão pelo adiamento ou não do jogo em decorrência da tragédia do rompimento da barragem de Brumadinho, ofensas à Federação Mineira de Futebol e também por declarações tomadas após decisões da arbitragem naquele duelo.

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