Valor definido inicialmente por contrato assinado no fim de 2017 é de R$ 10 milhões

Vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha disse que a multa pela trasferência de Fred ao Cruzeiro, no fim de 2017, já é de quase R$ 12 milhões. O valor inicial estabelecido no contrato de rescisão com o clube alvinegro com o jogador, assinado em dezembro de 2017, era de R$ 10 milhões. A diferença se deve a juros e correção monetária.

Quando acertou a contratação de Fred, o Cruzeiro se dispôs a assumir a multa de R$ 10 milhões ao Atlético caso a justiça assim determinasse.
“A Câmara Arbitral chegou à conclusão da validade plena e inquestionável da multa de R$ 10 milhões, que hoje já está em quase R$ 12 milhões. Tem juros e correção monetária”, disse Lásaro, em vídeo publicado na tarde desta segunda-feira.
Em decisão de 11 de dezembro de 2018, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, definiu que o atacante terá de pagar ao Atlético a multa de R$ 10 milhões, valor previsto na rescisão com o clube caso ele se transferisse para o Cruzeiro.

“Nos andamentos finais do processo, o jogador ingressou com embargos declaratórios, que é um tipo de esclarecimento. Mas não tem que esclarecer nada. Na verdade, ele está é protelando. A verdade é essa. Está muito claro. Esperamos que esses embargos sejam julgados logo para que o processo volte a fluir normalmente e, no eventual recurso, isso seja confirmado para que o Atlético possa executar essa multa”, completou Lásaro.

Procurado pela reportagem, o Cruzeiro informou que "só se manifestará quando houver algum fato relevante", disse o clube por meio de nota. "O caso está sendo tratado no próprio processo", complementou.