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Atlético vai à CBF e registra ação de execução contra Fred pela multa dos R$ 10 milhões

26/01/2018 00h00 - Atualizado em 21/03/2019 12h31 por Admin


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Frederico Ribeiro
fmachado@hojeemdia.com.br

Pouco mais de um mês da rescisão contratual com o atacante Fred e sua ida para o rival Cruzeiro, o Atlético agiu judicialmente para receber os valores acordados na quebra do vínculo do centroavante e a consequente assinatura com a Raposa. Para receber os R$ 10 milhões, o Galo acionou a CBF.

O clube mineiro, através de nota oficial no site, informou que entrou nesta sexta-feira (26) com ação de execução na Câmara Nacional de Resoluções e Disputas da CBF. O contrato que terminou o vínculo entre Fred e Galo previa que o camisa 9 não poderia se tornar atleta do Cruzeiro pelo prazo findado em 31 de dezembro de 2018, salvo o pagamento de 10 milhões de reais.

Horas depois de Fred deixar de ser jogador do Galo (mesmo que a rescisão contratual já datava de dias antes) ele aparecia com a camisa do Cruzeiro. E a multa seria acionada um dia útil após ele aparecer no BID, algo que aconteceu em 16 de janeiro. Apesar de Fred ser o "executado" na ação movida pelo Galo, é a Raposa quem passa a ter a responsabilidade do pagamento.

Essa mudança de responsável pela multa já foi confirmada por diretores do clube celeste, uma vez que fez parte do acordo que levou Fred de novo para a Toca da Raposa II

Confira a nota do Galo:

"O Clube Atlético Mineiro confirma que ingressou com ação de execução na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF contra o Sr. Frederico Chaves Guedes (Fred), cobrando a multa de 10.000.000 (dez milhões de reias) assumida em contrato firmado com o Atlético e que não foi cumprida.

O clube se abstém de informar detalhes da referida ação considerando que os procedimentos da Câmara são confidenciais (artigo 38 do regulamento da CNRD).

A Diretoria"

Confira a nota da assessoria de Fred:

"A instauração do procedimento arbitral perante a CNRD por parte do Atlético-MG é decorrência natural da eleição desse foro no Termo de Resilição do contrato de trabalho assinado pelas partes.
De todo modo, os contratos assinados entre Cruzeiro e Fred estipulam uma série de garantias para que o Cruzeiro satisfaça a obrigação decorrente da multa estipulada.
Da parte do atleta e de seus assessores, todo esforço continuará sendo empregado para que o débito seja quitado, o que certamente colocará todas as partes envolvidas em uma posição confortável sob as perspectivas contratuais, éticas e morais.
Atenciosamente, Francis Melo".