Código de Disciplina diz que as decisões do árbitro são finais e não podem ser mudadas por órgãos judiciais, no entanto, em 2014, expulsão foi anulada
A anulação do cartão vermelho para Dedé, expulso na partida dessa quarta-feira, diante do Boca Juniors, pelas quartas de final da Libertadores - após decisão errônea do árbitro paraguaio Eber Aquino ao consultar o VAR - não deve ser concedida pela Conmebol. A decisão, ainda não proferida, é para não abrir precedentes. As informações são do Blog do Marcel Rizzo, no UOL Esporte.
O artigo 23 do Código de Disciplina da Conmebol diz que "as decisões adotadas pelo árbitro em campo de jogo são finais e não são suscetíveis de revisão pelos órgãos judiciais da Conmebol". O documento prevê que "unicamente as consequências jurídicas das decisões adotadas pelo árbitro poderão ser revisadas pelos órgãos judiciais exclusivamente na incorreta identificação da pessoa sancionada, em cujo caso se processará o verdadeiro infrator", o que não foi o caso. No lance, o goleiro Andrada se machucou gravemente e só deve voltar ao futebol no ano que vem.
O Cruzeiro já avisou que vai recorrer da decisão para que o defensor tenha condições de entrar em campo na partida da volta, dia 4, no Mineirão. O clube entende que o lance foi acidental. Segundo o blog, nos bastidores, o árbitro teria identificado uma "jogada brusca grave" na cabeçada de Dedé e, por isso, o cartão vermelho foi aplicado.
Nos últimos anos, porém, São Paulo e Grêmio tentaram, sem sucesso, anular a suspensão de Calleri e Kannemann, respectivamente, em diferentes casos ocorridos nas Libertadores de 2016 e 2017. Mas, em 2014, a expulsão do meia Romagnoli, do San Lorenzo, foi cancelada, após o jogador ter recebido o vermelho em um jogo contra o Cruzeiro, também pela Libertadores.