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string(59) "MEC autoriza aulas on-line no ensino superior até dezembro"
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string(1833) "Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de hoje (17), estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020.
Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
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Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de hoje (17), estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020.
Ainda segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.