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A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o retorno às aulas presenciais em instituições federais, do ensino básico ao superior, suspensas desde o ano passado devido à pandemia de covid-19. A decisão liminar, tomada na noite de ontem (25), é do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Estão incluídos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ) o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), o Colégio Pedro II (CPII), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).
A liminar veio em resposta ao recurso do MPF contra a decisão anterior, da juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que indeferiu o pedido de tutela de urgência no dia 7 de outubro, na ação que pedia o retorno das aulas presenciais até o dia 18 de outubro. Na ocasião, a juíza destacou a autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e a autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar.
No recurso, o MPF alegou que o ensino remoto ofertado é de “baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos, e não atende aos requisitos fixados pelo Conselho Nacional de Educação” (CNE), além de não cumprir a carga horária legal e intensificar as desigualdades sociais e de oportunidades de acesso ao ensino de qualidade.
O MPF alega também que a situação sanitária no estado do Rio de Janeiro está melhor, com os mapas de risco de contágio entre os níveis baixo e moderado, além de a vacinação contra a covid-19 estar avançando e a permissão de atividades não essenciais, como torneios de futebol e restaurantes.
Decisão
Na decisão, o desembargador Marcelo Pereira da Silva ressalta que as estimativas apontam para uma evasão escolar que pode chegar a 80 mil estudantes no estado do Rio de Janeiro, sendo 25 mil apenas na capital, o que pode ter sido causado pela ausência de aulas presenciais. Ele destaca também que as redes estadual e municipal de ensino já retornaram com as atividades 100% presenciais.
O desembargador alega, ainda, que as atividades regulares das escolas devem seguir as diretrizes das autoridades sanitárias, segundo a Lei nº 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública da pandemia. Com isso, a decisão determina o retorno às aulas presenciais nas instituições citadas dentro de 15 dias, “ainda que de maneira híbrida com atividades remotas, e que seja necessária a redução do período de férias escolares”. O desembargador determina as condições sanitárias necessárias para que isso ocorra: a decisão especifica “manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigentes no Município do Rio de Janeiro, no prazo máximo de duas semanas”.
As instituições de ensino têm 15 dias para apresentar resposta à Justiça.
Universidades
A UFRJ, a Unirio e a UFRRJ acionaram a Procuradoria Federal para recorrer da liminar, pedindo que seja mantida a decisão anterior que garante a autonomia universitária. A UFRJ informou que a reitoria está apurando as consequências da medida.
“Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias. A reitoria também estuda a possibilidade de contemplar, considerando as melhores práticas do município do Rio de Janeiro, a cobrança do passaporte vacinal, caso esta iniciativa seja provida de legalidade”.
A Unirio informou que pretende seguir os critérios dos comitês avaliativos da instituição para o retorno às aulas presenciais.
“Diante de tal decisão, consideradas as especificidades de um retorno que entendemos deva acontecer de forma gradual, com observância das condições epidemiológicas que contemplem segurança, e resguardadas as necessidades materiais adequadas, a Reitoria se manifesta no sentido de acionar os mecanismos jurídicos necessários para que sejam garantidas não só a autonomia universitária, prevista legalmente, como também a capacidade operacional adequada da Instituição para este fim”.
A UFRRJ também destacou que a decisão contraria a autonomia universitária.
“Neste momento, a Administração Central da UFRRJ realiza consulta à Procuradoria federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos. Ao longo da semana, publicaremos novas informações sobre o andamento do processo”.
Colégios
A reportagem entrou em contato com o Colégio Pedro II, o Cefet/RJ, o IFRJ e com o Ines e aguarda posicionamento das instituições.
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o retorno às aulas presenciais em instituições federais, do ensino básico ao superior, suspensas desde o ano passado devido à pandemia de covid-19. A decisão liminar, tomada na noite de ontem (25), é do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Estão incluídos na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ) o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ), o Colégio Pedro II (CPII), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).
A liminar veio em resposta ao recurso do MPF contra a decisão anterior, da juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que indeferiu o pedido de tutela de urgência no dia 7 de outubro, na ação que pedia o retorno das aulas presenciais até o dia 18 de outubro. Na ocasião, a juíza destacou a autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e a autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar.
No recurso, o MPF alegou que o ensino remoto ofertado é de “baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos, e não atende aos requisitos fixados pelo Conselho Nacional de Educação” (CNE), além de não cumprir a carga horária legal e intensificar as desigualdades sociais e de oportunidades de acesso ao ensino de qualidade.
O MPF alega também que a situação sanitária no estado do Rio de Janeiro está melhor, com os mapas de risco de contágio entre os níveis baixo e moderado, além de a vacinação contra a covid-19 estar avançando e a permissão de atividades não essenciais, como torneios de futebol e restaurantes.
Decisão
Na decisão, o desembargador Marcelo Pereira da Silva ressalta que as estimativas apontam para uma evasão escolar que pode chegar a 80 mil estudantes no estado do Rio de Janeiro, sendo 25 mil apenas na capital, o que pode ter sido causado pela ausência de aulas presenciais. Ele destaca também que as redes estadual e municipal de ensino já retornaram com as atividades 100% presenciais.
O desembargador alega, ainda, que as atividades regulares das escolas devem seguir as diretrizes das autoridades sanitárias, segundo a Lei nº 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública da pandemia. Com isso, a decisão determina o retorno às aulas presenciais nas instituições citadas dentro de 15 dias, “ainda que de maneira híbrida com atividades remotas, e que seja necessária a redução do período de férias escolares”. O desembargador determina as condições sanitárias necessárias para que isso ocorra: a decisão especifica “manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigentes no Município do Rio de Janeiro, no prazo máximo de duas semanas”.
As instituições de ensino têm 15 dias para apresentar resposta à Justiça.
Universidades
A UFRJ, a Unirio e a UFRRJ acionaram a Procuradoria Federal para recorrer da liminar, pedindo que seja mantida a decisão anterior que garante a autonomia universitária. A UFRJ informou que a reitoria está apurando as consequências da medida.
“Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias. A reitoria também estuda a possibilidade de contemplar, considerando as melhores práticas do município do Rio de Janeiro, a cobrança do passaporte vacinal, caso esta iniciativa seja provida de legalidade”.
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Colégios
A reportagem entrou em contato com o Colégio Pedro II, o Cefet/RJ, o IFRJ e com o Ines e aguarda posicionamento das instituições.