DINHEIRO ESQUECIDO

Saldos residuais das antigas cotas do PIS/Pasep podem estar disponíveis para milhões de brasileiros. Esses valores pertencem a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque, representando um dinheiro extra, que muitas vezes é esquecido.

Os pedidos para ressarcimento devem ser feitos até setembro de 2028. Após essa data, os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque. A orientação é que os trabalhadores verifiquem o quanto antes se possuem valores a receber.

Muitas pessoas confundem as cotas com o abono salarial. O abono é um benefício anual, pago a trabalhadores que atendem a critérios específicos no ano anterior. Já as cotas são um patrimônio acumulado por quem trabalhou no período de 1971 a 1988, quando as empresas depositavam valores em fundos individuais para os empregados.

Como saber se você tem direito ao dinheiro esquecido

O processo de consulta e solicitação do saque é realizado de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Não é necessário se dirigir a uma agência da Caixa para verificar se há saldo disponível.

Além do aplicativo FGTS, é possível consultar pelo portal Repis Cidadão, plataforma oficial do Ministério da Fazenda que requer login via conta Gov.br níveis prata ou ouro.

Siga os passos abaixo para fazer a consulta pelo app FGTS:

Abra o aplicativo FGTS no seu celular.

Faça o login com seu CPF e senha cadastrados. Se for o primeiro acesso, será necessário criar um cadastro simples.

Na tela inicial, procure pela mensagem “Você possui saque disponível”.

Clique nessa opção para ver mais detalhes.

Em seguida, selecione a opção “Solicitar o saque do seu PIS-PASEP”.

Verifique seus dados e escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou presencialmente.

Ao optar pelo crédito em conta, o valor é transferido sem nenhum custo. O processo é rápido e seguro, garantindo que o dinheiro chegue diretamente a você.

E no caso de trabalhador falecido?

Os herdeiros ou beneficiários legais de um titular falecido também podem sacar as cotas do PIS/Pasep. Nesse caso, é preciso comparecer a uma agência da Caixa com um documento de identificação oficial, o número do PIS/Pasep do falecido e um documento que comprove a condição de herdeiro.

Entre os documentos aceitos estão a certidão de óbito e a declaração de dependentes habilitados à pensão por morte ou uma Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata