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Caso seja aprovada, a isenção poderá garantir um desconto de até R$ 312,89 no imposto mensal que seria pago pelo trabalhador com renda de até R$ 5.000, de modo que ele não tenha mais cobrança do IR sobre seus rendimentos. A mudança pode beneficiar 16 milhões de pessoas, segundo o relator do texto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Por outro lado, para compensar a perda de arrecadação, pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês) estarão sujeitas à cobrança de um imposto mínimo, que terá uma alíquota progressiva de até 10%.
Entenda como a mudança do Imposto de Renda poderá alterar seus rendimentos.
ISENÇÃO MAIOR E DESCONTO NO IMPOSTO
- O projeto isenta de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Para isso, o texto prevê um desconto de até R$ 312,89 mensais no imposto que seria devido pelo trabalhador, de modo que o valor a ser pago seja zero.
- Quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês não será isento, mas terá um desconto no imposto, que vai diminuir progressivamente conforme a renda aumenta. Para saber quanto será a redução do tributo, é preciso aplicar a seguinte fórmula: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).
- Na prática, quanto mais próximo de R$ 7.350 for o ganho mensal, menor será o desconto, até que ele chegue a zero.
- Quem ganha mais de R$ 7.350 por mês não passará a pagar menos imposto a partir de 2026, ou seja, a cobrança de Imposto de Renda segue o modelo atual.
IMPOSTO MÍNIMO PARA OS MAIS RICOS
- Pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês) estarão sujeitas à cobrança de um imposto mínimo, que terá uma alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos de R$ 600.000,01 a R$ 1.199.999,99.
- A partir de R$ 1,2 milhão, a cobrança mínima será sempre de 10%.
- O valor efetivamente devido pelo contribuinte vai depender do quanto ele já recolhe habitualmente sobre suas fontes de renda, ou seja, quanto é a sua alíquota efetiva.
- Se o imposto pago já tiver sido maior que 10% da renda, não haverá cobrança adicional. O imposto mínimo valerá para aqueles que ficarem abaixo desse patamar - na prática, contribuintes que são grandes recebedores de rendimentos isentos (como lucros e dividendos de empresas).
- Ainda que o imposto mínimo seja uma forma indireta de tributar os rendimentos isentos, o texto prevê exceções.
S- erão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, rendimentos de certos fundos imobiliários (FII) e Fiagros, e algumas indenizações, entre outros.
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Caso seja aprovada, a isenção poderá garantir um desconto de até R$ 312,89 no imposto mensal que seria pago pelo trabalhador com renda de até R$ 5.000, de modo que ele não tenha mais cobrança do IR sobre seus rendimentos. A mudança pode beneficiar 16 milhões de pessoas, segundo o relator do texto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Por outro lado, para compensar a perda de arrecadação, pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês) estarão sujeitas à cobrança de um imposto mínimo, que terá uma alíquota progressiva de até 10%.
Entenda como a mudança do Imposto de Renda poderá alterar seus rendimentos.
ISENÇÃO MAIOR E DESCONTO NO IMPOSTO
- O projeto isenta de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Para isso, o texto prevê um desconto de até R$ 312,89 mensais no imposto que seria devido pelo trabalhador, de modo que o valor a ser pago seja zero.
- Quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês não será isento, mas terá um desconto no imposto, que vai diminuir progressivamente conforme a renda aumenta. Para saber quanto será a redução do tributo, é preciso aplicar a seguinte fórmula: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais).
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IMPOSTO MÍNIMO PARA OS MAIS RICOS
- Pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês) estarão sujeitas à cobrança de um imposto mínimo, que terá uma alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos de R$ 600.000,01 a R$ 1.199.999,99.
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