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string(53) "Termina o prazo da isenção de IOF para empréstimos"
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Os empréstimos voltaram a ter cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a partir de hoje (1º). A isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.
A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias, a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.
De acordo com a Receita Federal, o IOF é devido integralmente na entrega dos recursos da operação de crédito contratada. Na hipótese de a entrega dos recursos financeiros ser parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela liberada.
Histórico da medida
Em abril de 2020, o governo anunciou a total desoneração, por 90 dias, do IOF sobre operações de crédito. O objetivo era baratear as linhas emergenciais de crédito. O impacto inicial estimado, na época, era de perda de arrecadação de R$ 7 bilhões.
O governo prorrogou a isenção, pela segunda vez, por mais 90 dias, em outubro do ano passado.
Em novembro, no entanto, a cobrança de IOF voltou, como medida para compensar a isenção da conta de luz aos moradores do Amapá. A isenção do imposto estava prevista para acabar em 31 de dezembro, mas foi encerrada em 26 de novembro.
No dia 11 de dezembro de 2020, um decreto restabeleceu a alíquota zero do imposto até o final do mês. Isso foi possível porque a arrecadação do IOF já tinha compensado os gastos da isenção das contas de luz.
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Os empréstimos voltaram a ter cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a partir de hoje (1º). A isenção da taxa tinha validade até o dia 31 de dezembro de 2020 e era uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%.
A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física ultrapassar 365 dias, a alíquota máxima será de 3% incidente sobre o valor contratado.
De acordo com a Receita Federal, o IOF é devido integralmente na entrega dos recursos da operação de crédito contratada. Na hipótese de a entrega dos recursos financeiros ser parcelada, o IOF incide sobre o valor de cada parcela liberada.
Histórico da medida
Em abril de 2020, o governo anunciou a total desoneração, por 90 dias, do IOF sobre operações de crédito. O objetivo era baratear as linhas emergenciais de crédito. O impacto inicial estimado, na época, era de perda de arrecadação de R$ 7 bilhões.
O governo prorrogou a isenção, pela segunda vez, por mais 90 dias, em outubro do ano passado.
Em novembro, no entanto, a cobrança de IOF voltou, como medida para compensar a isenção da conta de luz aos moradores do Amapá. A isenção do imposto estava prevista para acabar em 31 de dezembro, mas foi encerrada em 26 de novembro.
No dia 11 de dezembro de 2020, um decreto restabeleceu a alíquota zero do imposto até o final do mês. Isso foi possível porque a arrecadação do IOF já tinha compensado os gastos da isenção das contas de luz.