Fonte: Brasil247 - O prêmio pós-golpe recebido pelo Itaú em 10 de abril de 2017 foi cancelado. Na ocasião, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por 5 votos a 3, livrou o banco do maior pagamento de multa por sonegação de impostos da história: R$ 26 bilhões referentes aos impostos não recolhidos por conta dos ganhos de capital auferidos quando da fusão Itaú/Unibanco em 2008. Agora, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, cancelou a decisão e ordenou que o Carf julgue o caso.
A decisão é do desembargador Carlos Moreira Alves, presidente da Corte. Com a decisão, o caso poderá ser pautado pela Câmara Superior, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Claudio Xavier Seefelder Filho. "O Judiciário deu sinal verde para o julgamento pelo Carf. O presidente do TRF da 1ª Região entendeu a gravidade da decisão", afirma. Não há previsão de quando o processo será pautado, segundo o jornal Valor Econômico,
A Receita Federal indica enorme ganho de capital na fusão dos dois bancos e cobra o recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. De acordo com a fiscalização, os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao preço de mercado do papel e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior - cerca de R$ 29 bilhões -, gerando o ganho de capital. O banco, porém, defende que a operação não foi feita da forma descrita na autuação e que não haveria ganho de capital. A defesa da instituição alegou no Carf que as ações do Unibanco foram incorporadas pelo Itaú. Mas como era uma empresa de capital fechado, a Itaú Holding, que é aberta, incorporou as ações das duas instituições financeiras, criando a Itaú Unibanco Holding, o que a Receita considera uma manobra com objetivo de fugir ao recolhimento dos impostos devidos.
Em nota, o Itaú Unibanco informa que considera o processo administrativo julgado a seu favor no Carf encerrado e que, portanto, não caberia nova análise.