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Ao todo, o lote contempla 87.440 restituições, destinadas a contribuintes prioritários, com valor total de R$ 300 milhões. A consulta ao lote foi aberta às 10h da última terça-feira (24) e pode ser feita por meio do site do fisco. É preciso informar CPF e data de nascimento.
Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). De acordo com a Receita, todo o valor deste lote será destinado a contribuintes com prioridade da seguinte forma:
- Idosos acima de 80 anos: 4.566 restituições
- Idosos entre 60 e 79 anos: 25.028 restituições
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.380 restituições
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 6.649 restituições
Além disso, o órgão diz que 47.817 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber via Pix. Nesse lote, não foram contemplados contribuintes não prioritários.
COMO CONSULTAR SE MINHA RESTITUIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL?
1 - Acesse o site www.gov.br/receitafederal
2 - Clique em "Consultar Meu Imposto de Renda"
3 - Selecione "Consultar restituição do Imposto de Renda"
4 - Informe CPF e data de nascimento e clique sobre a caixa "sou humano"
Para checar suas informações sobre a situação fiscal por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), é preciso ter senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode enviar uma retificadora, corrigindo as informações que estiverem equivocadas. Com isso poderá sair da malha fina e receber a restituição, se for o caso.
A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O órgão diz que o pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Com isso, o pagamento não será realizado caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Caso haja erro nos dados bancários, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil, pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser feito da seguinte forma:
- Portal BB - https://www.bb.com.br/irpf
- Pela Central de Relacionamento BB:
4004-0001 (capitais).
0800-729-0001 (demais localidades)
0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o valor não seja resgatado em até um ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?
Quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora. Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, a partir de outubro.
Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou a declaração do Imposto de Renda e a quantia disponibilizada pelo governo federal.
O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA?
Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?
É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.
A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo para celular ou tablet, ou no e-CAC.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.
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Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). De acordo com a Receita, todo o valor deste lote será destinado a contribuintes com prioridade da seguinte forma:
- Idosos acima de 80 anos: 4.566 restituições
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Além disso, o órgão diz que 47.817 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber via Pix. Nesse lote, não foram contemplados contribuintes não prioritários.
COMO CONSULTAR SE MINHA RESTITUIÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL?
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4 - Informe CPF e data de nascimento e clique sobre a caixa "sou humano"
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Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode enviar uma retificadora, corrigindo as informações que estiverem equivocadas. Com isso poderá sair da malha fina e receber a restituição, se for o caso.
A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O órgão diz que o pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Com isso, o pagamento não será realizado caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Caso haja erro nos dados bancários, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil, pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser feito da seguinte forma:
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- Pela Central de Relacionamento BB:
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Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o valor não seja resgatado em até um ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?
Quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora. Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, a partir de outubro.
Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou a declaração do Imposto de Renda e a quantia disponibilizada pelo governo federal.
O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA?
Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?
É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.
A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo para celular ou tablet, ou no e-CAC.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.