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string(89) "Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora sobre as regras"
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string(11148) "SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março. O prazo deve terminar em 29 de maio. As datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.
O fisco prepara atualização nas regras do IR, como ocorre todos os anos. Uma das mudanças costuma ocorrer no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.
A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o programa usado no computador e deve ser baixado no computador. O fisco prepara a descontinuidade do PGD, mesmo sendo usado por 8 em cada 10 declarantes.
No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita. É preciso ter senha do portal Gov.br. Há ainda a possibilidade de preencher a declaração online, pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com senha do Gov.br.
Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas. Nestes primeiros 15 dias de março, os servidores do fisco estão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas.
Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. É preciso ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou restituição maior a receber.
Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.
As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.
Dentre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários.
Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes
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O fisco prepara atualização nas regras do IR, como ocorre todos os anos. Uma das mudanças costuma ocorrer no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.
A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o programa usado no computador e deve ser baixado no computador. O fisco prepara a descontinuidade do PGD, mesmo sendo usado por 8 em cada 10 declarantes.
No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita. É preciso ter senha do portal Gov.br. Há ainda a possibilidade de preencher a declaração online, pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com senha do Gov.br.
Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas. Nestes primeiros 15 dias de março, os servidores do fisco estão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas.
Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. É preciso ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou restituição maior a receber.
Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.
As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.
Dentre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários.
Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
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- Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
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QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes