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string(58) "Justiça libera saque do FGTS para fertilização in vitro"
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string(5691) "(FOLHAPRESS) - O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) autorizou uma trabalhadora de 38 anos a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para custear o tratamento de fertilização in vitro. Para o tribunal, o dinheiro pode ser usado para tratar condições além das citadas na lista de doenças graves do fundo.
A trabalhadora comprovou que tem infertilidade primária -dificuldade de engravidar pela primeira vez- e baixa reserva ovariana -menos óvulos do que a média. Para o tribunal, o uso do FGTS nesse caso garante direitos fundamentais, como o direito à dignidade humana, à vida e à saúde.
Segundo Elton Fernandes, advogado do caso, o entendimento geral dos tribunais brasileiros nos últimos anos é de permitir a liberação do Fundo de Garantia em casos de doenças graves não listadas pelo governo federal. "Nesse caso, a cliente teve um problema de saúde que a impediu de engravidar de formas naturais. Isso não quer dizer que a trabalhadora vai ter direito ao benefício apenas comprovando a dificuldade de engravidar", afirma.
Segundo o advogado, é preciso um relatório médico confirmando a necessidade do tratamento -o que não se aplicaria, por exemplo, a casais homoafetivos que queiram usar a fertilização in vitro.
A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, afirmando que o caso da trabalhadora não se encaixa nas hipóteses da lei e, sendo concedido, "inúmeros outros casos similares serão utilizados para justificar a liberação do FGTS." O pedido do banco foi negado. Procurada pela reportagem, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso.
De acordo com o professor de direito trabalhista da USP, Flávio Batista, o FGTS surgiu, em 1966, com possibilidade de saque em apenas duas ocasiões: desligamento do emprego ou financiamento habitacional. Em 1994, essa política começou a mudar, com a liberação do benefício em casos de câncer.
A partir dos anos 2000, as condições para o saque foram sendo ampliadas, desde a inclusão do HIV e doenças terminais às condições de idade avançada e calamidade pública por desastre natural, entre outras.
"Quando as pessoas se viam em situações complicadas na vida pessoal, procuravam a Justiça para sacar um dinheiro que já é delas. Então, a jurisprudência foi construindo um entendimento de que as situações que a lei estabelece são exemplos, e não estritamente definidas", explica.
QUAIS DOENÇAS GARANTEM O SAQUE DO FGTS?
A Caixa Econômica Federal determina que o FGTS pode ser sacado para custear o tratamento cientificamente comprovado do trabalhador ou seus dependentes para as seguintes condições de saúde:
- Aids ou HIV positivo
- Neoplasia maligna
- Estágio terminal decorrente de doença grave
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Microcefalia (apenas dependentes)
- Transtorno do espectro autista - TEA (grau severo nível 3) (apenas dependentes)
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A trabalhadora comprovou que tem infertilidade primária -dificuldade de engravidar pela primeira vez- e baixa reserva ovariana -menos óvulos do que a média. Para o tribunal, o uso do FGTS nesse caso garante direitos fundamentais, como o direito à dignidade humana, à vida e à saúde.
Segundo Elton Fernandes, advogado do caso, o entendimento geral dos tribunais brasileiros nos últimos anos é de permitir a liberação do Fundo de Garantia em casos de doenças graves não listadas pelo governo federal. "Nesse caso, a cliente teve um problema de saúde que a impediu de engravidar de formas naturais. Isso não quer dizer que a trabalhadora vai ter direito ao benefício apenas comprovando a dificuldade de engravidar", afirma.
Segundo o advogado, é preciso um relatório médico confirmando a necessidade do tratamento -o que não se aplicaria, por exemplo, a casais homoafetivos que queiram usar a fertilização in vitro.
A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, afirmando que o caso da trabalhadora não se encaixa nas hipóteses da lei e, sendo concedido, "inúmeros outros casos similares serão utilizados para justificar a liberação do FGTS." O pedido do banco foi negado. Procurada pela reportagem, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso.
De acordo com o professor de direito trabalhista da USP, Flávio Batista, o FGTS surgiu, em 1966, com possibilidade de saque em apenas duas ocasiões: desligamento do emprego ou financiamento habitacional. Em 1994, essa política começou a mudar, com a liberação do benefício em casos de câncer.
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"Quando as pessoas se viam em situações complicadas na vida pessoal, procuravam a Justiça para sacar um dinheiro que já é delas. Então, a jurisprudência foi construindo um entendimento de que as situações que a lei estabelece são exemplos, e não estritamente definidas", explica.
QUAIS DOENÇAS GARANTEM O SAQUE DO FGTS?
A Caixa Econômica Federal determina que o FGTS pode ser sacado para custear o tratamento cientificamente comprovado do trabalhador ou seus dependentes para as seguintes condições de saúde:
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