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string(1133) "Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (24) retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo que define qual é o valor da renda per capita de uma família.
A renda per capita familiar é utilizada como referência para a inclusão ou não de uma pessoa em programas sociais do governo federal, como é o caso do auxílio emergencial, do Bolsa Família e de programas sociais - entre eles, os voltados à habitação.
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Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (24) retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo que define qual é o valor da renda per capita de uma família.
A renda per capita familiar é utilizada como referência para a inclusão ou não de uma pessoa em programas sociais do governo federal, como é o caso do auxílio emergencial, do Bolsa Família e de programas sociais - entre eles, os voltados à habitação.