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Criado em 2010, o Regime Especial de Atendimento em Turnos (Reat) nas agências da Previdência Social será extinto. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Eduardo Rolim, explica que, na nova modalidade, servidores que trabalham nas agências vão ter seis horas presenciais, como vem acontecendo, mais duas horas complementares (presenciais ou remotas), em atividades administrativas, para complementar a jornada.
“Para as agências funcionarem, existe um número mínimo de funcionários. E, na maioria delas, isso não vinha sendo cumprido. Mais de 90% das agências atendiam até 13 horas”, afirmou Rolim. Em algumas situações, em agências em que não há perícia, a mudança só vai ocorrer em outubro. Nesses casos, os servidores precisarão aderir a um programa de gestão, que já está em funcionamento de forma experimental.
“No primeiro momento, não se mexeu no Reat. Tentamos resolver com uma solução legal”, disse Rolim. Os dois sistemas (presencial com complementação ou remoto, de 8 horas) não se aplicam a pessoas acima de 60 anos, funcionários com comorbidades ou com filhos em idade escolar — desde que provem que a instituição de ensino ainda não está aberta.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) afirma que “a pegadinha do mal é que esta ‘jornada de 40 horas’ com as metas equivale a 10 ou 12 horas de trabalho por dia, sem nenhuma compensação. É a forma sinistra da gestão de também obrigar o conjunto da categoria a optar pelo trabalho remoto com metas estratosféricas”, destaca.
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“Para as agências funcionarem, existe um número mínimo de funcionários. E, na maioria delas, isso não vinha sendo cumprido. Mais de 90% das agências atendiam até 13 horas”, afirmou Rolim. Em algumas situações, em agências em que não há perícia, a mudança só vai ocorrer em outubro. Nesses casos, os servidores precisarão aderir a um programa de gestão, que já está em funcionamento de forma experimental.
“No primeiro momento, não se mexeu no Reat. Tentamos resolver com uma solução legal”, disse Rolim. Os dois sistemas (presencial com complementação ou remoto, de 8 horas) não se aplicam a pessoas acima de 60 anos, funcionários com comorbidades ou com filhos em idade escolar — desde que provem que a instituição de ensino ainda não está aberta.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) afirma que “a pegadinha do mal é que esta ‘jornada de 40 horas’ com as metas equivale a 10 ou 12 horas de trabalho por dia, sem nenhuma compensação. É a forma sinistra da gestão de também obrigar o conjunto da categoria a optar pelo trabalho remoto com metas estratosféricas”, destaca.