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Na terça-feira (13), um dia antes da posse de Sidônio, a Secom solicitou às agências a apresentação de uma estratégia de comunicação digital para combate à desinformação sobre a falsa taxação do sistema de pagamento.
O briefing enviado foi sucinto: informar que não haverá taxação de operações via Pix. O prazo para entrega das peças foi de menos de 24 horas, encerrando-se ao meio-dia desta terça-feira (14), data da posse de Sidônio.
Essa urgência foi justificada pela rapidez com que se disseminou versão de que o governo passaria a tributar essas transferências por Pix. Na avaliação de integrantes do Executivo, a oposição está vencendo essa batalha nas redes sociais.
Segundo relatos levados ao governo, pequenos comerciantes passaram a recusar pagamento via Pix, exigindo dinheiro vivo. As novas regras entraram em vigor no início do ano e determinam que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem o montante estabelecido no caso de pessoas físicas (R$ 5.000 por mês) e o valor de R$ 15 mil mensais no caso de pessoas jurídicas.
Essas transações abarcam o Pix, inclusive considerando operações entre contas do mesmo titular. A norma já se aplicava para bancos tradicionais e cooperativas de créditos. Agora, passa a valer para novos integrantes do sistema financeiro.
O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou um vídeo na sexta-feira (10) em que fazia um Pix para o estádio do Corinthians e rebatia fake news sobre taxação. O valor da doação foi de R$ 1.013, numa menção ao número de urna do PT, 13. "Por que que eu tomei essa decisão? Porque tem uma quantidade enorme de mentira desde ontem em todas as redes sociais dizendo que o governo vai taxar o Pix. E eu quero provar que é mentira", disse.
O gesto do presidente e os comunicados oficiais não foram suficientes para aplacar o clima de desconfiança nas redes sociais e nas ruas. Há, entre aliados do presidentes, quem defenda a revogação da medida. Em comunicado, a Receita reafirmou que não existe tributação sobre Pix e que a Constituição proíbe impostos sobre movimentação financeira.
"A Receita Federal, portanto, não cobra e jamais vai cobrar impostos sobre transações feitas via Pix. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento", disse o Fisco em nota.
A Receita justificou a medida apontando que ela aumenta o controle sobre operações financeiras e facilita o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal. Mas a oposição se valeu da medida para afirmar que essa, na verdade, é a taxação do Pix.
Após ter repostado comentários críticos à medida, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi às redes afirmar que mobilizaria a bancada do PL contra a ampliação da fiscalização da Receita. "Vendo que o Pix movimenta, por dia, mais de R$ 100 bilhões, Lula da Silva determina a Receita Federal ache uma forma de pegar parte desse dinheiro", disse Bolsonaro. "Diaristas, camelôs, cabeleireiras, jardineiros, pedreiros, taxistas, palhaços de festa, ajuda a filhos/netos, vendedores de pipoca, etc", poderão ser obrigados a entregar parte de seu ganho para o Imposto de Renda", afirmou.
A Receita, no entanto, afirma que a medida visa melhorar o "gerenciamento de riscos pela administração tributária".
"A Receita Federal busca aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras, que podem ter reflexo tributário", diz o órgão em artigo de perguntas e respostas divulgado depois que preocupações com o monitoramento ganharam força nas redes sociais.
O que diz a norma?
A norma, de acordo com a Receita Federal, atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações ao órgão via e-Financeira - o sistema eletrônico do fisco que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada, segundo o órgão. O governo garante que os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano para evitar divergências.
O que muda?
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entrou em vigor neste ano, a obrigação de prestação de informações relativas às contas passou a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, já que essas foram as últimas empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.
“Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas”, diz a Receita. Um exemplo são máquinas para pagamentos de empresas de varejo.
Como será a fiscalização?
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
°até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Antes, o limite mensal para movimentações de pessoas físicas era de R$ 2 mil, enquanto o valor para pessoas jurídicas era de R$ 6 mil. “Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes”, ressaltou o governo.
Quando o Pix é cobrado?
De acordo com o Banco Central, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas que transfiram ou recebam valores via Pix. A cobrança só ocorre se:
- utilizar canais presenciais ou por telefone, quando houver meios eletrônicos disponíveis para a sua realização;
- ultrapassar 30 transações Pix por mês, receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica, indicativos do recebimento de dinheiro com fins comerciais;
- Conforme o BC, as regras, entretanto, não se aplicam ao Pix Saque e Pix Troco. Nesses casos, é gratuito para pessoas físicas até oito transações mensais em cada uma das modalidades, das quais podem ser descontadas até quatro operações de saque tradicional. Em relação às pessoas jurídicas, a cobrança de tarifa é possível a partir da primeira transação.
A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:
- se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave;
- No recebimento de Pix (situações de compra):
- se o pagador for pessoa física;
- se o pagador for pessoa jurídica e usar o serviço de iniciação, o Pix por QR Code, ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança;
- se tratar de um Pix Automático.
Para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as regras são as mesmas aplicadas para pessoas físicas.
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O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou um vídeo na sexta-feira (10) em que fazia um Pix para o estádio do Corinthians e rebatia fake news sobre taxação. O valor da doação foi de R$ 1.013, numa menção ao número de urna do PT, 13. "Por que que eu tomei essa decisão? Porque tem uma quantidade enorme de mentira desde ontem em todas as redes sociais dizendo que o governo vai taxar o Pix. E eu quero provar que é mentira", disse.
O gesto do presidente e os comunicados oficiais não foram suficientes para aplacar o clima de desconfiança nas redes sociais e nas ruas. Há, entre aliados do presidentes, quem defenda a revogação da medida. Em comunicado, a Receita reafirmou que não existe tributação sobre Pix e que a Constituição proíbe impostos sobre movimentação financeira.
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A Receita, no entanto, afirma que a medida visa melhorar o "gerenciamento de riscos pela administração tributária".
"A Receita Federal busca aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras, que podem ter reflexo tributário", diz o órgão em artigo de perguntas e respostas divulgado depois que preocupações com o monitoramento ganharam força nas redes sociais.
O que diz a norma?
A norma, de acordo com a Receita Federal, atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações ao órgão via e-Financeira - o sistema eletrônico do fisco que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada, segundo o órgão. O governo garante que os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano para evitar divergências.
O que muda?
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entrou em vigor neste ano, a obrigação de prestação de informações relativas às contas passou a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, já que essas foram as últimas empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.
“Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas”, diz a Receita. Um exemplo são máquinas para pagamentos de empresas de varejo.
Como será a fiscalização?
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
°até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Antes, o limite mensal para movimentações de pessoas físicas era de R$ 2 mil, enquanto o valor para pessoas jurídicas era de R$ 6 mil. “Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes”, ressaltou o governo.
Quando o Pix é cobrado?
De acordo com o Banco Central, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas que transfiram ou recebam valores via Pix. A cobrança só ocorre se:
- utilizar canais presenciais ou por telefone, quando houver meios eletrônicos disponíveis para a sua realização;
- ultrapassar 30 transações Pix por mês, receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica, indicativos do recebimento de dinheiro com fins comerciais;
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A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:
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