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O FGTS e o 13º salário estão vinculados ao período de trabalho do ano em curso. Já o abono do PIS/Pasep é referente ao ano-base de 2022, contemplando apenas quem trabalhou naquele período. A primeira e a segunda parcelas do 13º salário ainda serão pagas em 2024, assim como o saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em meses específicos.
Para quem trabalhou em 2022 e tem direito ao PIS/Pasep, o saque pode ser feito até 27 de dezembro deste ano. Segundo o Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de pessoas devem receber o benefício, sendo 21,9 milhões no setor privado e 2,9 milhões no público. Ainda há 247 mil trabalhadores que não sacaram o valor disponível.
Confira os calendários e veja quem pode receber esses valores ainda em 2024.
13° Salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, até 20 de dezembro. Alternativamente, o empregador pode optar por pagar o 13º em uma única parcela em novembro -mas é ilegal pagá-la unicamente em dezembro. Caso o trabalhador tenha solicitado, a primeira parcela pode ter sido antecipada durante as férias.
Para aposentados e pensionistas do INSS que começaram a receber benefícios após junho, o pagamento do 13º será feito em parcela única entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Aqueles que já recebiam o benefício receberam as duas parcelas em abril e junho.
Quem pode receber?
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores formais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Pessoas dispensadas sem justa causa também recebem o valor proporcional ao período trabalhado.
Como é feito o cálculo?
O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado, com 1/12 do salário para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões são incluídos no cálculo.
Como sacar?
O 13º é depositado diretamente na conta-salário do trabalhador pelo empregador.
FGTS
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS entre o mês de aniversário e o fim do segundo mês seguinte. A adesão é opcional; sem ela, o trabalhador permanece com o saque-rescisão.
Ainda em 2024, o saque-aniversário pode ser realizado pelas pessoas que nasceram no mês de setembro até os nascidos em dezembro. Confira o calendário atualizado:
Nascidos em setembro: saque de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até 10 parcelas do saldo.
A operação utiliza o saldo do FGTS como garantia, o que possibilita taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de empréstimos.
Após a contratação, o valor das parcelas antecipadas é automaticamente debitado do saldo do FGTS a cada aniversário, sem impactar o fluxo financeiro mensal do trabalhador.
Quem pode receber?
O saque-aniversário está disponível para trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados domésticos, temporários, intermitentes, rurais e avulsos.
Como é feito o cálculo?
O FGTS equivale a 8% do salário bruto mensal, depositado pelo empregador. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Como sacar?
Para consultar e solicitar o saque, basta acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária de titularidade própria. Para antecipação do saque, o processo é feito diretamente nos bancos que oferecem essa opção, como a Caixa Econômica Federal.
PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser retirado até 27 de dezembro de 2024 por quem ainda não fez o saque este ano. As datas de pagamento variaram ao longo do ano conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Para verificar se tem direito, o trabalhador pode consultar o site GOV.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Trabalhadores do setor privado recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.
Para o abono de 2025, o ano-base de será 2023.
Quem pode receber?
Para receber o abono, é necessário ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. Além disso, é necessários rendimento mensal no ano-base de até dois salários mínimos.
Para o abono de 2025, o ano-base de trabalho e salário será 2023.
Como é feito o cálculo do valor?
O valor do abono é proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador esteve empregado por sete meses em 2022, o valor do abono será equivalente a 7/12 do valor máximo, na época fixado em R$ 1.412.
Como sacar?
A Caixa Econômica deposita automaticamente o valor do PIS nas contas dos clientes. Quem não tem conta pode sacar nas agências, terminais de autoatendimento, lotéricas ou pelo app Caixa Tem.
No caso do Pasep, o Banco do Brasil deposita o valor para seus clientes e também para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix. Para quem não atende a esses requisitos, o saque pode ser feito em uma agência ou transferido via TED pelo aplicativo Gov.br. (GUSTAVO GONÇALVES/Folhapress)
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O FGTS e o 13º salário estão vinculados ao período de trabalho do ano em curso. Já o abono do PIS/Pasep é referente ao ano-base de 2022, contemplando apenas quem trabalhou naquele período. A primeira e a segunda parcelas do 13º salário ainda serão pagas em 2024, assim como o saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em meses específicos.
Para quem trabalhou em 2022 e tem direito ao PIS/Pasep, o saque pode ser feito até 27 de dezembro deste ano. Segundo o Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de pessoas devem receber o benefício, sendo 21,9 milhões no setor privado e 2,9 milhões no público. Ainda há 247 mil trabalhadores que não sacaram o valor disponível.
Confira os calendários e veja quem pode receber esses valores ainda em 2024.
13° Salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda, até 20 de dezembro. Alternativamente, o empregador pode optar por pagar o 13º em uma única parcela em novembro -mas é ilegal pagá-la unicamente em dezembro. Caso o trabalhador tenha solicitado, a primeira parcela pode ter sido antecipada durante as férias.
Para aposentados e pensionistas do INSS que começaram a receber benefícios após junho, o pagamento do 13º será feito em parcela única entre 25 de novembro e 6 de dezembro. Aqueles que já recebiam o benefício receberam as duas parcelas em abril e junho.
Quem pode receber?
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores formais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Pessoas dispensadas sem justa causa também recebem o valor proporcional ao período trabalhado.
Como é feito o cálculo?
O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado, com 1/12 do salário para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões são incluídos no cálculo.
Como sacar?
O 13º é depositado diretamente na conta-salário do trabalhador pelo empregador.
FGTS
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS entre o mês de aniversário e o fim do segundo mês seguinte. A adesão é opcional; sem ela, o trabalhador permanece com o saque-rescisão.
Ainda em 2024, o saque-aniversário pode ser realizado pelas pessoas que nasceram no mês de setembro até os nascidos em dezembro. Confira o calendário atualizado:
Nascidos em setembro: saque de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até 10 parcelas do saldo.
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Quem pode receber?
O saque-aniversário está disponível para trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados domésticos, temporários, intermitentes, rurais e avulsos.
Como é feito o cálculo?
O FGTS equivale a 8% do salário bruto mensal, depositado pelo empregador. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Como sacar?
Para consultar e solicitar o saque, basta acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária de titularidade própria. Para antecipação do saque, o processo é feito diretamente nos bancos que oferecem essa opção, como a Caixa Econômica Federal.
PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep pode ser retirado até 27 de dezembro de 2024 por quem ainda não fez o saque este ano. As datas de pagamento variaram ao longo do ano conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Para verificar se tem direito, o trabalhador pode consultar o site GOV.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Trabalhadores do setor privado recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.
Para o abono de 2025, o ano-base de será 2023.
Quem pode receber?
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No caso do Pasep, o Banco do Brasil deposita o valor para seus clientes e também para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix. Para quem não atende a esses requisitos, o saque pode ser feito em uma agência ou transferido via TED pelo aplicativo Gov.br. (GUSTAVO GONÇALVES/Folhapress)