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Para o diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, o fato de o Executivo anunciar uma compensação aos governadores durante a discussão do PLP 18 provocou a falsa impressão de que há uma contrapartida aos estados pelas perdas na arrecadação.
"Isso levou a crer que seria uma compensação do PLP 18, o que não é. O que de fato ocorrerá é que, se além do PLP 18, os estados resolverem baixar até zero a alíquota, ele ajudaria no diesel e no GLP. Na verdade, o auxílio mesmo a gente não está vendo se concretizar por parte da União", apontou Horta.
Insatisfeitos com o andamento das medidas para a redução do preço dos combustíveis, governadores de 11 estados apresentaram esta semana uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a corte considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS sobre combustíveis. A norma foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul. Horta argumenta que a forma como o processo foi levado culminou em decisões bastante prejudiciais para os estados, mas que, agora, com a ação protocolada, haverá uma discussão judicial das várias inconstitucionalidades do projeto aprovado.
"A grande preocupação dos governadores é reduzir recursos dos estados durante uma pandemia. Reduzir recursos da saúde, da educação porque agora, no primeiro quadrimestre, houve um caixa excepcional. É um caixa causado por inflação, que tem motivos conjunturais. O questionamento é: deve-se provocar uma mudança estrutural nesse período atípico?", questionou.
No documento, os assinantes argumentam que a lei se trata de uma "caridade com chapéu alheio", e que as consequências serão sentidas nos estados. "Uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes", diz o texto.
Os governadores ainda afirmam que a norma ofende princípios constitucionais e que "feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais". Argumentam também que a aprovação se deu "sem qualquer estudo de impacto fiscal".
A ação judicial dos governadores ainda não teve relator designado no Supremo Tribunal Federal.
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Insatisfeitos com o andamento das medidas para a redução do preço dos combustíveis, governadores de 11 estados apresentaram esta semana uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a corte considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS sobre combustíveis. A norma foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul. Horta argumenta que a forma como o processo foi levado culminou em decisões bastante prejudiciais para os estados, mas que, agora, com a ação protocolada, haverá uma discussão judicial das várias inconstitucionalidades do projeto aprovado.
"A grande preocupação dos governadores é reduzir recursos dos estados durante uma pandemia. Reduzir recursos da saúde, da educação porque agora, no primeiro quadrimestre, houve um caixa excepcional. É um caixa causado por inflação, que tem motivos conjunturais. O questionamento é: deve-se provocar uma mudança estrutural nesse período atípico?", questionou.
No documento, os assinantes argumentam que a lei se trata de uma "caridade com chapéu alheio", e que as consequências serão sentidas nos estados. "Uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes", diz o texto.
Os governadores ainda afirmam que a norma ofende princípios constitucionais e que "feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais". Argumentam também que a aprovação se deu "sem qualquer estudo de impacto fiscal".
A ação judicial dos governadores ainda não teve relator designado no Supremo Tribunal Federal.